Nesta terça-feira (04.04) foi aprovado em segunda votação o Projeto de Lei nº 06/2023 que altera nomenclatura e as atividades do cargo de “Secretário (a) de Escola” para “Secretário (a) Escolar”.

Este projeto é considerado um grande avanço para a Educação Infantil, pois compreende a necessidade de atividades de secretariado nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEl’s), visto que até o momento estas funções são exercidas pela direção da unidade, gerando sobrecarga de trabalho a essas(es) profissionais.

O projeto avalia que as atividades de secretariado escolar têm se tornado igualmente necessárias nos CMEl’s, pois “ao analisarmos a evolução administrativa, estrutural e de competências, é possível perceber ao longo do tempo importantes mudanças que foram verificadas a esses centros de educação, vez que os CMEIs passaram a ter estrutura física maior, aumento no número de alunos atendidos, aumento no número de servidores, maior atuação pedagógica e, consequentemente, aumento nas demandas administrativas internas”, destaca-se na justificativa.

Aprovada a nomenclatura para “Secretário (a) Escolar”, aguarda-se que o Município a partir desta alteração faça o chamamento do cargo para suprir as demandas citadas nos CMEI’s.

O Siprovel parabeniza os profissionais da educação infantil pela importante vitória por compreender que essa mudança contribui para melhora da divisão dos trabalhos administrativos e consequentemente na qualidade do serviço oferecido à população, bem como na própria condição de trabalho das diretoras e diretores dos centros de educação do município.