Na tarde de hoje (06.12) foi aprovado em 2º turno o PLO 154/2022 de autoria do Executivo que altera dispositivos da Lei Municipal nº 6.445/2014, que dispõe sobre a reestruturação e gestão do Plano de Cargos, Carreiras, Remuneração e Valorização dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Cascavel. A Lei altera a tabela salarial “G” dos professores de educação infantil equiparando aos valores contidos na tabela salarial “C” do professor.

CONQUISTA HISTÓRICA

Consideramos a equiparação salarial dos professores de educação infantil em nosso município uma conquista histórica da luta destes profissionais do magistério, que há anos reivindicam melhorias salariais na carreira. Desde 2016 a equiparação salarial constava na pauta de negociação do Sindicato. A Educação Infantil, ao ser reconhecida como a primeira etapa da educação básica, deve promover a indissociabilidade do educar e do cuidar. Essa proposição deve se efetivar com profissionais devidamente formados e valorizados, tendo em vista, que estes produzem transformações qualitativas no desenvolvimento biopsicossocial das crianças. Parabenizamos a todas e todos os professores de educação infantil por está vitoriosa conquista!

GANHA A EDUCAÇÃO DE CASCAVEL

A Educação de Cascavel será a maior beneficiada com a valorização dos professores de educação infantil, pois isso acarretará na permanência destes profissionais na educação infantil, melhorando a qualidade no atendimento aos alunos da nossa Rede.

A LUTA CONTINUA

Mesmo sendo um grande avanço a equiparação dos professores da educação infantil aos professores para Rede Pública Municipal de Ensino, ainda, precisamos que o Executivo cumpra a Lei Federal nº 11.738/2008 e a o art. 93 da Lei Municipal nº 6.445/2014, iniciando a carreira dos professores e professores de educação infantil com o valor do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, assim, teremos a devida valorização dos professores e professores de educação infantil da nossa municipalidade.