O Ministério da Educação (MEC) está atuando junto aos secretários estaduais e municipais de Educação para que a Resolução nº 163/2014, que trata sobre a abusividade da publicidade voltada para crianças e adolescentes, seja incorporada em todas as unidades escolares das redes municipais e estaduais de ensino. Umofício foi enviado aos secretários em meados de maio para apresentar a importância e incentivar a ampla implementação da legislação, já aprovada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Para o Conanda, a publicidade infantil fere o que está previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código de Defesa do Consumidor. Pedro Hartung, advogado do Instituto Alana, concorda e esclarece: “A resolução torna abusiva esse tipo de estratégia. Mas quem proíbe a publicidade abusiva é o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 37”.

A resolução foi publicada no Diário Oficial da União no mês de março. Segundo ela, é abusiva a publicidade e a comunicação mercadológica, que tem intenção de persuadir a criança ao consumo de qualquer produto ou serviço. O texto menciona que não devem ser utilizados mecanismos como: efeitos especiais e excessos de cores; trilhas sonoras infantis; representação de criança; imagens de pessoas ou personagens com apelo infantil; animações; bonecos; promoção com distribuição de prêmios ou de brindes; e promoção com competições ou jogos. Os meios e lugares em que a publicidade infantil não deve ocorrer também são definidos pelo texto. Entre eles estão os eventos, os espaços públicos, as páginas de internet, os canais televisivos e qualquer suporte ou mídia. Ele menciona ainda o interior de creches e escolas de educação infantil e fundamental, em que não deve haver publicidade inclusive nos uniformes escolares e nos materiais didáticos.

Em sua nota técnica, o MEC destaca que é importante entender que o espaço escolar é destinado à formação integral da criança e do adolescente, e que não deve ser usado para veiculação de publicidade, seja de forma direta ou indireta, “por meio de apresentações, jogos, atividades, brincadeiras, promoções, patrocinadas por empresas, ainda que tenha algum tipo de aparente proposta educacional”. Outro ponto ressaltado pelo MEC é que as empresas aproveitam-se “da situação de extrema vulnerabilidade desse público para persuadi-lo ao consumo de produtos e serviços, reproduzindo hábitos, comportamento e valores baseados em uma lógica consumista e materialista”.

Neste mesmo sentido, o Instituto Alana, organização não-governamental que trabalha várias frentes de proteção à criança, atenta para o fato de que as escolas e famílias não pensam sobre o impacto que as ações publicitárias podem ter na formação das crianças e adolescentes. “O que acontece é que existem muitas atividades supostamente pedagógicas ou culturais patrocinadas por empresas. A gente já recebeu denúncias e já realizou notificações a empresas como o Mc Donald’s, que promovia shows“, explica Pedro. “Dependendo de qual foi o produto anunciado, como alimentos com alto teor de sal, gordura e açúcar, isso gera uma mudança no hábito alimentar da criança”, acrescenta. Pedro alerta ainda que muitas dessas atividades ocorrem sem o conhecimentos dos pais ou responsáveis.

Pedro conta que além desta abusividade direta, que esbarra na questão ética de se dirigir a um público que não consegue identificar o caráter persuasivo da publicidade, existe outro problema, que está relacionado à propagação de valores distorcidos. Ele cita como exemplos o desencadeamento de processos como a obesidade infantil, a erotização precoce e a prática da violência. “Há pesquisas também que apontam que o desejo de consumo está por trás da realização de atos infracionais, como roubo, furto ou tráfico”, relata Pedro. E acrescenta que existem ainda outras pesquisas que relacionam a sociedade de consumo ao surgimento de problemas sociais.

Segundo Pedro, ainda é preciso tempo para avaliar se as escolas já estão se atentando à resolução e respondendo ao apelo do MEC. Mas acredita que as secretarias de Educação serão alertadas sobre a necessidade do cumprimento dessa resolução e orientadas para que não aceitem mais esse tipo de atividade comercial dentro das escolas, mesmo que disfarçadas como atividades educacionais.

Ofício enviado a Secretários de Educação incentiva a ampla implementação da Resolução 163/2014

Por Amanda Secco

Fonte: http://www.carosamigos.com.br/index.php/cotidiano-2/4162-mec-pressiona-pelo-fim-da-publicidade-em-escolas