Em agosto do ano passado, quando voltou à pauta da Câmara Municipal de Cascavel o Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária 113/2019, que buscava instituir a modalidade de ensino domiciliar (homeschooling) em Cascavel, o Siprovel indicou uma série de motivos para que esta lei não fosse aprovada. Além da ausência de meios viáveis para que a proposta fosse posta em prática, a proposição ignorava a escola enquanto rede de proteção e como espaço de convívio social. Outro forte motivo para que ela não fosse aprovada, tampouco promulgada, era seu caráter inconstitucional.
Um parecer, elaborado pela assessoria jurídica do sindicato, apontou que, com base na Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre normal gerais do sistema de educação (diretrizes e bases da educação nacional) “e, por isso, não há legitimidade por parte do Poder Executivo Municipal ou de integrantes da Câmara de Vereadores para legislar sobre esta matéria, ou seja, sobre Educação Domiciliar (Homeschooling) sem que haja Lei Federal que a regulamente”, destacou o parecer. O sindicato ainda ressaltou que existe incompatibilidade entre a educação domiciliar e os dispositivos constitucionais, dentre eles, os que dispõem sobre o dever dos pais de matricular os filhos e da frequência à escola. Este parecer foi enviado para o presidente da Câmara, Alécio Espínola (PSC), para o proponente do projeto, o então vereador Olavo Santos (Podemos); para o prefeito Leonaldo Paranhos (PSC); para a secretária de Educação, Márcia Baldini; para Marília Montiel Coutinho, na época presidente do Conselho Municipal de Educação; e para o promotor de justiça Luciano Machado, da 8º Promotoria Pública da Comarca de Cascavel.
Mesmo assim, em setembro de 2020 a Lei foi promulgada pelo presidente da Casa, Alécio Espíndola, diante da ausência de manifestação do prefeito Leonaldo Paranhos. Diante dos fatos, o deputado estadual Professor Lemos (PT), ingressou na justiça com uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade). Em resposta à ação do deputado, nesta segunda-feira (21) o Tribunal de Justiça do Paraná declarou inconstitucional a Lei municipal. “É flagrante a inconstitucionalidade formal da lei municipal a qual visa estabelecer balizas à prática do ensino fundamental, na medida em que impõe padrões comportamentais a serem observados pelos pais dos alunos e pelo Município, criando ditames para sua atuação, aviltando assim a Constituição Federal que prescreve ser privativa da União a competência para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional”, destacou a decisão