Após atuação do Siprovel, Justiça determina redução de jornada para professora que cuida de mãe idosa

A Vara da Fazenda Pública de Cascavel determinou que uma professora da Rede Municipal de Educação permaneça com jornada de trabalho reduzida para cuidar da mãe idosa, de 93 anos, que depende de acompanhamento diário.

A servidora já usufruía desse direito há cerca de dois anos, concedido pela própria Prefeitura, justamente para viabilizar o acompanhamento contínuo da genitora, que apresenta limitações físicas significativas decorrentes da idade. Porém, ao passar pela reavaliação anual, a Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho (DSST) indeferiu a continuidade do benefício previsto em lei e determinou o retorno à carga horária integral.

Diante disso, a professora recorreu à Justiça por intermédio do Sindicato dos(as) Professores(as) da Rede Pública Municipal de Ensino de Cascavel (Siprovel). Ao analisar o caso, o Poder Judiciário reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência, destacando a probabilidade do direito e o risco de dano decorrente da imediata alteração da jornada. Conforme destacado na decisão, a Lei Municipal nº 4.653/2007 assegura a dispensa parcial da jornada a servidores(as) que sejam responsáveis por pessoas em condição de dependência, desde que comprovada por avaliação médica.

A Juíza da decisão apontou que o indeferimento administrativo se baseou em critérios não previstos na legislação municipal, como a exigência de curatela judicial e uma interpretação restritiva quanto ao enquadramento da idosa como pessoa com deficiência, o que configura violação ao princípio da legalidade administrativa.

Outro aspecto relevante considerado na decisão foi o histórico do caso. A própria administração municipal havia reconhecido, por longo período, a condição de dependência da idosa, inclusive com base em avaliações técnicas e visitas domiciliares. A alteração de entendimento, sem mudança significativa na situação fática, foi considerada inconsistente pelo Judiciário.

A decisão também destacou o impacto direto da medida na proteção da pessoa idosa. Foi reconhecido que a genitora da servidora necessita de acompanhamento contínuo para atividades essenciais do cotidiano, como locomoção, acesso a serviços de saúde e prevenção de quedas. Nesse contexto, o retorno imediato à jornada integral poderia comprometer a assistência necessária e expor a idosa a riscos.

Com a concessão da liminar, a servidora segue com jornada reduzida até o julgamento final do processo. Para o Siprovel, a decisão evidencia a importância de garantir condições para que professores(as) possam exercer seu trabalho sem abrir mão do cuidado com seus familiares, especialmente em situações que envolvem pessoas idosas em condição de dependência.

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