Pauta de Reivindicações

A Pauta de Reivindicações é a principal ferramenta de mobilização, organização e conquistas da categoria. Está em constante mudança, itens são superados, outros que não estavam previstos surgem e assim se estabelece uma dinâmica que exige empenho e dedicação coletiva para seu bom andamento.

VALORIZAÇÃO SALARIAL

1. Recomposição da defasagem salarial acumulada de 20,55% no Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério (PSPN) dos(as) Professores(as) e Professores(as) de Educação Infantil da Rede Pública Municipal de Ensino de Cascavel, conforme a Lei Federal nº 11.738/2008 e a Lei Municipal nº 6.445/2014, mediante a adoção das medidas necessárias de adequação orçamentária nas peças de planejamento do Município (PPA, LDO e LOA), de forma a assegurar a previsão e execução regular da despesa, em conformidade com a legislação financeira e fiscal vigente.

2. Assegurar que o percentual de reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério (PSPN), definido anualmente por portaria do Ministério da Educação (MEC), seja aplicado integralmente no mês de janeiro de cada ano, garantindo que o pagamento ocorra desde o início do exercício.

3. Recomposição salarial referente às datas-base dos anos de 2022 e 2023, conforme o art. 37, inciso X, da Constituição Federal e pela Lei Municipal nº 2.215/1991, diante do descumprimento ocorrido nesses períodos e da consequente defasagem salarial acumulada.

CARREIRA: PROMOÇÕES, PROGRESSÕES E AVANÇOS

4. Aumento para 2,5% do percentual de progressão horizontal entre referências nas tabelas “C” e “G” da carreira do magistério, que contempla os avanços decorrentes de tempo de serviço, desempenho e formações complementares, mediante alteração legislativa à Lei Municipal nº 6.445/2014.

5. Concessão de adicional de 10% aos(às) profissionais do magistério que atingirem a referência final da progressão horizontal da carreira nas tabelas “C”  26 (20 horas) e “G” 27 (40 horas).

6. Aumento dos percentuais de progressão vertical por nível de formação acadêmica nas tabelas “C” e “G”, fixando-os em 20% (pós-graduação), 25% (mestrado) e 30% (doutorado), respectivamente.

7. Concessão de adicional específico para jornada integral ou dedicação exclusiva aos(às) Professores(as) de Educação Infantil, no percentual de 5% sobre o vencimento-base.

8. Adequação dos critérios de cálculo da Gratificação de Função dos(as) Diretores(as) de Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis), mediante alteração do art. 21 da Lei Municipal nº 6.445/2014, com criação de regra específica para a Educação Infantil, contemplando escala progressiva própria por número de matrículas, compatível com a realidade dos Cmeis, a fim de corrigir a atual distorção que impede a diferenciação remuneratória proporcional entre instituições de portes distintos.

9. Inclusão dos adicionais e gratificações na base de cálculo das horas extras – como o AJIT e o Adicional de Interior, etc.

10. Extinguir o prazo de expiração para utilização do banco de horas acumuladas durante o exercício de função gratificada, garantindo que os(as) profissionais possam usufruir integralmente das horas registradas, independentemente do tempo decorrido.

11. Garantia do pagamento em pecúnia das horas-extras trabalhadas, com possibilidade de compensação apenas quando for escolha do(a) servidor(a).

12. Estudar e propor alteração legislativa visando o aproveitamento do estágio probatório ou à possibilidade de evolução funcional durante seu cumprimento, nos casos de professores(as) que já tenham concluído estágio probatório anterior na Rede Pública Municipal de Ensino de Cascavel.

13. Garantir o reconhecimento, para fins de aposentadoria especial do magistério, do tempo de exercício na função de Coordenação Pedagógica Municipal, considerando a natureza pedagógica das atividades desempenhadas e a atuação no ambiente escolar, ainda que a lotação administrativa ocorra na Secretaria Municipal de Educação.

14. Encaminhar projeto de lei à Câmara Municipal, nos termos da Lei Complementar Federal nº 226/2026, para regulamentar o pagamento dos valores retroativos decorrentes do período de 28/05/2020 a 31/12/2021, especialmente quanto às diferenças de progressões funcionais já reconhecidas administrativamente pelo Município no ano de 2022, com realização de estudo de impacto financeiro e análise dos reflexos para aposentados(as) e pensionistas.

DIREITOS REMUNERATÓRIOS E AUXÍLIO

15. Aplicação do Auxílio-Transporte previsto na Lei Municipal nº 4.069/2005 aos(às) servidores(as) públicos(as) efetivos(as) que se deslocam diariamente da zona rural ou dos distritos administrativos para a sede do Município, vice-versa ou entre distritos; ou, Auxílio-Deslocamento específico para os(as) profissionais do magistério da Rede Pública Municipal de Ensino de Cascavel, como forma de ajuda de custo para cobrir os gastos com deslocamento diário entre essas localidades.

16. Extensão do Adicional de Interior previsto no art. 27 da Lei Municipal nº 6.445/2014 aos(às) profissionais do magistério que residem na zona rural ou em distritos administrativos e atuam em instituições escolares localizadas na zona urbana do município,  garantindo isonomia de tratamento em relação aos que recebem o benefício por atuarem na zona rural, caracterizando-se, assim, como um “adicional de interior em sentido inverso”.

17. Revisar a Lei nº 6.867/2018 para garantir o pagamento de auxílio-alimentação aos(às) profissionais do magistério, mediante exclusão do teto remuneratório atualmente vigente, fixando o benefício no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), de forma a assegurar que a categoria não permaneça excluída da política remuneratória adotada para os(as) demais servidores(as) municipais.

18. Criação do Auxílio Tecnológico, destinado a apoiar o trabalho pedagógico dos(as) profissionais do magistério, por meio da concessão de recurso financeiro específico para aquisição, manutenção ou reposição de equipamentos tecnológicos.

SAÚDE DO(A) TRABALHADOR(A) DOCENTE

19. Implementação de benefícios aos(às) profissionais do magistério, como plano de saúde e plano odontológico, com subsídio financeiro do Poder Público.

20. Implementação do Programa de Prevenção, Acompanhamento e Assistência aos(às) Profissionais do Magistério acometidos(as) por doenças ocupacionais inerentes às funções do magistério, conforme previsto no art. 97 da Lei Municipal nº 6.445/2014, a ser executado pela Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho do Departamento de Recursos Humanos, e instituição de programa permanente de atenção à saúde emocional e psíquica dos(as) profissionais da educação, com a contratação de psicólogos(as), psiquiatras e demais profissionais da área, em conformidade com a Lei Federal nº 14.681/2023.

21. Revisão do art. 41, inciso V, da Lei Municipal nº 6.445/2014, para afastar o impedimento de promoção horizontal nos casos de afastamento por licença para tratamento de saúde decorrente de moléstias graves, especialmente aquelas reconhecidas em legislação federal, assegurando tratamento isonômico aos(às) profissionais acometidos por doenças de longa duração e evitando prejuízos na evolução funcional por condição de saúde alheia à vontade do(a) servidor(a), sem prejuízo da manutenção das exceções já previstas para doença ocupacional e acidente de trabalho.

22. Fornecimento de equipamentos e mobiliário adequados, como mesas, cadeiras e apoio aos pés ergonômicos, para a preservação da saúde dos(as) profissionais do magistério.

23. Implementar programas permanentes de prevenção de doenças ocupacionais para os(as) profissionais do magistério, com acompanhamento regular da saúde funcional pela Medicina do Trabalho, realização de ações educativas e protocolos de prevenção, e acompanhamento periódico de Lesões por Esforço Repetitivo (LER), Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (DORT) e outros agravos relacionados ao exercício da docência.

24. Reconhecer o exercício de atividade insalubre em grau máximo pelas(os) professoras(es) e professoras(es) da Educação Infantil, em razão da exposição habitual a agentes biológicos decorrente de rotinas como troca de fraldas, higienização de crianças e contato com secreções, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, com o consequente pagamento do adicional de insalubridade, conforme entendimento jurisprudencial.

25. Realizar estudo técnico para a criação de adicional de insalubridade em grau máximo para todos(as) os(as) profissionais do magistério da Rede Pública Municipal de Ensino, considerando as condições nocivas à saúde a que estão expostos(as) diariamente, como o contato direto com agentes biológicos (fezes, urina, vômito, secreções), risco de contaminação por doenças infectocontagiosas, ruídos excessivos que comprometem a saúde auditiva, sobrecarga vocal, riscos ergonômicos, estresse intenso, episódios de agressão física – inclusive em contextos de regulação emocional de alunos(as) atípicos(as) – e agravamentos de saúde mental, como Burnout, depressão e ansiedade, em conformidade com o direito constitucional à proteção da saúde no ambiente de trabalho.

26. Estabelecer diretriz normativa para vedar a convocação, intimação ou designação de atos em processos administrativos disciplinares envolvendo professores(as) durante o período de férias, assegurando sua realização em período de atividade laboral, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas e com concordância do(a) servidor(a), garantindo o respeito ao direito ao descanso e à desconexão funcional.

27. Rever o art. 13 do Decreto nº 19.935/2025, a fim de prever a flexibilização dos limites mensais de horas para declarações de comparecimento em saúde nos casos de tratamentos contínuos, próprios ou de dependentes, especialmente em atendimentos de fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e demais terapias ou acompanhamentos recorrentes indicados por profissional habilitado(a), mediante comprovação por laudo, relatório, prescrição ou plano terapêutico, evitando prejuízos funcionais aos(às) servidores(as) que necessitam realizar ou acompanhar tais atendimentos.

PROFESSOR(A) COM DEFICIÊNCIA

28. Revisão dos arts. 12 e 13 do Decreto nº 19.935/2025, para assegurar tratamento adequado aos(às) servidores(as) com deficiência e àqueles(as) responsáveis por pessoas com deficiência, mediante: (i) a exclusão, do rol restritivo do art. 12, de terapias essenciais à saúde, habilitação e reabilitação — como terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia, entre outras devidamente prescritas por profissional habilitado(a) —; e (ii) a não aplicação dos limites mensais de horas previstos no art. 13 nos casos de tratamentos contínuos e multidisciplinares, quando comprovada a necessidade por meio de laudo, relatório ou plano terapêutico, evitando prejuízos funcionais decorrentes de condição de saúde que demanda acompanhamento permanente. 

29. Realizar diagnóstico técnico da acessibilidade do sistema Atende.Net (IPM), especialmente quanto ao uso por professores(as) PCDs, com apresentação de plano de adequação contendo prazos definidos, bem como estudo de viabilidade para desenvolvimento de solução tecnológica própria, a ser implementada de forma progressiva, visando reduzir a dependência externa e aprimorar a acessibilidade e estabilidade do sistema.

30. Acompanhamento periódico pela Medicina do Trabalho e implementação de condições adequadas de acessibilidade e adaptação do ambiente escolar para os(as) profissionais do magistério com deficiência, em especial professores(as) cegos(as) ou com baixa visão, assegurando os recursos e o suporte necessários ao pleno exercício de suas funções.

31. Garantia da redução da jornada de trabalho sem necessidade de compensação aos(às) profissionais do magistério com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), mediante regulamentação municipal específica, e da adequação do ambiente escolar às suas particularidades sensoriais, cognitivas e funcionais, com acompanhamento da Medicina do Trabalho, implementação de ajustes razoáveis e fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) apropriados, como abafadores sonoros e outros recursos que contribuam para um ambiente inclusivo, acessível e digno, especialmente nos casos de diagnóstico tardio.

32. Alterar a Lei Municipal nº 6.445/2014 (Plano de Cargos do Magistério), para garantir prioridade na escolha de turmas/ano e nos processos de transferência aos(às) professores(as) com deficiência (PcD) e àqueles(as) em Processo de Readaptação Ocupacional (PRO), considerando suas condições de saúde, acessibilidade e adequação das atividades laborais, como medida de adaptação razoável e proteção à dignidade do trabalho.

GARANTIAS PARA O EXERCÍCIO PLENO DA PROFISSÃO DOCENTE 

33. Chamamento de profissionais do magistério e demais profissionais da educação por meio de concurso público, visando a reposição dos quadros funcionais das instituições de ensino.

34. Garantir o cumprimento da hora-atividade no percentual mínimo de 1/3 do total da carga horária de trabalho, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008 e da Lei Municipal nº 6.445/2014, bem como assegurar a possibilidade de realização da hora-atividade em formato remoto e/ou híbrido, em razão da natureza das atividades extraclasse, que não exigem presença física contínua e podem ser realizadas com maior autonomia e eficiência fora da instituição escolar.

35. Instituir protocolo para atendimento de alunos(as) com dificuldades severas de autorregulação comportamental, em situações que comprometam a segurança e o ambiente pedagógico, com definição de fluxos obrigatórios de encaminhamento, atuação articulada com a rede de proteção e previsão de medidas concretas de suporte aos(às) profissionais da educação.

36. Revisar a distribuição dos Componentes Curriculares, assegurando carga horária compatível para cada disciplina, de modo a evitar a concentração de múltiplos componentes em tempo insuficiente, como ocorre com professores(as) R3, que atualmente atendem Arte, Educação Física e Língua Estrangeira em apenas 02 (duas) horas-relógio.

37. Fornecimento de materiais pedagógicos e cotas de impressão em quantidade e qualidade adequadas, considerando as necessidades específicas de cada instituição escolar.

38. Regulamentação do número de Coordenadores(as) Pedagógicos(as) nos Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis), com base no número de alunos(as) matriculados(as), corrigindo a atual defasagem.

39. Instituir protocolo específico para situações de violência contra professores(as) e demais profissionais da educação, abrangendo agressões físicas, ameaças, ofensas, calúnias, difamações, injúrias, desacatos e outras formas de violência praticadas por alunos(as), pais, responsáveis ou terceiros no ambiente escolar, com definição de fluxos de registro, acolhimento, preservação de provas, abertura de CAT quando cabível, comunicação às autoridades competentes, encaminhamento ao NAPE/DSST e adoção de medidas administrativas de proteção ao(à) profissional. 

PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS

40. Instituir Grupo de Trabalho paritário, com participação do Poder Executivo e do Siprovel, visando à realização de estudo técnico, jurídico e comparado sobre o regime de contratações temporárias no Município de Cascavel, com vistas à revisão e ao aperfeiçoamento da Lei Municipal nº 5.598/2010, de modo a assegurar maior segurança jurídica, observância aos parâmetros constitucionais do art. 37, IX, da Constituição Federal, e a melhoria das condições de trabalho e proteção funcional dos(as) profissionais contratados(as).

41. Garantir a substituição imediata por professor(a) substituto(a)/temporário(a) sempre que houver ausência ou redução de carga horária de profissional do magistério em regência de classe, especialmente nos casos de afastamento para gozo de Licença para Qualificação Profissional (mestrado/doutorado), de licença para tratamento de saúde superior a 15 dias e redução de jornada concedida ao(à) professor(a) com deficiência ou responsável por dependente com deficiência ou familiar idoso em condição de dependência, evitando a descontinuidade do atendimento educacional e a sobrecarga dos(as) demais profissionais da instituição.

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

42. Formação continuada para todas(os) as(os) Professoras(es) e Professoras(es) de Educação Infantil em conformidade com o Currículo da Rede Municipal, priorizando a modalidade presencial e de acordo o art. 40 da Lei Municipal nº 6.445/2014, garantindo a efetivação da promoção horizontal.

43. Assegurar formação continuada específica para os(as) profissionais do magistério da Rede Pública Municipal sobre o Atendimento Educacional Especializado (AEE), com ênfase nos casos de Transtorno do Espectro Autista (TEA) com nível de suporte 2 e 3, abordando estratégias pedagógicas, regulação emocional, comunicação alternativa, apoio sensorial, intervenções adequadas no ambiente escolar e os aspectos legais que envolvem o atendimento a esses estudantes, incluindo responsabilidade funcional, limites de atuação, diretrizes de mediação adequada em situações de crise de autorregulação e garantias de segurança jurídica aos(às) profissionais.

44. Ampliação e qualificação da formação continuada voltada especificamente para os(as) profissionais que atuam na Educação de Jovens e Adultos (EJA), contemplando metodologias específicas, práticas inclusivas, abordagens interdisciplinares e atualização sobre legislações e diretrizes nacionais e municipais aplicáveis à modalidade.

45. Ampliação das vagas para Licença Qualificação Profissional para os(as) Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Ensino estatutários(as), sem prejuízo de seus vencimentos, na quantidade de 4% (quatro por cento) do total de padrões estáveis, sendo 2% (dois por cento) destinadas para mestrado e 2% (dois por cento) para doutorado.

GESTÃO DEMOCRÁTICA, TRANSPARÊNCIA E POLÍTICA DE COMBATE AO ASSÉDIO

46. Regulamentação, por meio de lei específica, dos critérios e procedimentos para as solicitações de transferência de instituição de ensino pelos(as) profissionais do magistério, garantindo transparência, isonomia e previsibilidade.

47. Implantação de uma política de governo permanente de prevenção e combate ao assédio, perseguição e denuncismo no ambiente escolar, com acolhimento e proteção aos(às) profissionais do magistério.

48. Garantia do exercício da licença-prêmio dos(as) profissionais do magistério, tanto para usufruto quanto para recebimento em pecúnia, com tramitação exclusivamente via Secretaria de Planejamento e Gestão, de modo a garantir maior objetividade, transparência e impessoalidade no processo.

EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSÃO ESCOLAR

49. Cumprimento da Meta IV da Lei Municipal nº 6.496/2015 (Plano Municipal de Educação 2015-2025), assegurando que os processos de avaliação psicoeducacional sejam iniciados no começo de cada ano letivo e concluídos, no máximo, em até seis meses após o encaminhamento solicitado pela Escola ou Centro Municipal de Educação Infantil (Cmei). 

50. Revisão da orientação quanto ao fracionamento da hora-atividade do(a) Professor(a) de Apoio Pedagógico (PAP), assegurando o tempo contínuo de planejamento.

51. , tendo em vista a ausência de amparo legal para esse protocolo, adotado informalmente na Rede Municipal de Educação e em desacordo com os princípios de individualização do Atendimento Educacional Especializado (AEE), conforme normativas de inclusão.

52. Garantia de Professor(a) de Apoio Pedagógico (PAP) na Educação Infantil, tanto para crianças de 0 a 3 anos quanto para crianças de 4 e 5 anos, assegurando o Atendimento Educacional Especializado (AEE) em Sala de Recursos Multifuncional (SRM), desde os 0 anos de idade, conforme a Nota Técnica nº 02/2015 do MEC e do Parágrafo Único, do art. 49 da Deliberação nº 1/2018 do Conselho Municipal de Educação (CME).

53. Realização de levantamento técnico para ampliação das Salas de Recursos Multifuncionais (SRM) na Rede Municipal de Ensino, com base no aumento da demanda e no respeito às especificidades dos(as) alunos(as) com deficiência atendidos(as).

54. Instituir protocolo para intervenções em situações de crise ou sobrecarga envolvendo alunos(as) com Transtorno do Espectro Autista (TEA), especialmente aqueles com níveis de suporte 2 e 3, incluindo diretrizes pedagógicas de mediação adequada em situações de crise de autorregulação, definição de fluxos de atuação e elaboração de termo de ciência e consentimento a ser firmado pelos pais ou responsáveis, garantindo segurança jurídica e respaldo aos(às) profissionais da educação que atuam de boa-fé em contextos de alta complexidade e vulnerabilidade.

55. Garantir que as instituições escolares que atendem alunos(as) com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em níveis de suporte 2 e 3 disponham de ambiente físico adequado para o acolhimento e gerenciamento de crises emocionais, tais como as salas de acomodação sensorial – também conhecidas como salas de descompressão, desaceleração ou de silêncio – devidamente estruturadas com base em recomendações técnicas e sensoriais específicas para esse público.

56. Garantir critérios específicos de redução do número total de alunos(as) nas turmas com matrícula de estudantes público-alvo da Educação Especial, especialmente nos casos de TEA, sem prejuízo do direito à matrícula, visando assegurar inclusão efetiva, qualidade do atendimento educacional e condições adequadas de trabalho aos(às) profissionais da educação.

57. Reestruturar e garantir a efetiva implementação das políticas públicas voltadas ao atendimento de alunos(as) imigrantes e estrangeiros(as) na Rede Pública Municipal de Ensino, especialmente por meio do fortalecimento e funcionamento regular do Centro de Integração e Aprendizagem de Línguas e Culturas (CIALC), assegurando: (i) oferta contínua de ensino de português como língua de acolhimento; (ii) formação específica aos(às) profissionais do magistério para atuação em contextos interculturais e multilíngues; (iii) disponibilização de materiais pedagógicos e apoio linguístico às instituições escolares; (iv) definição de diretrizes pedagógicas e fluxos institucionais para acolhimento, acompanhamento e avaliação desses(as) estudantes; e (v) estabelecimento de parcerias com instituições de ensino superior (como cursos de Letras e programas de ensino de línguas), para apoio técnico, formação continuada e atuação de estagiários(as) ou projetos de extensão nas instituições escolares

Documentos protocolados pelo Siprovel na Prefeitura, referentes à Pauta de Reivindicações entre os anos de 2015 e 2026: acesse aqui.