DOCUMENTOS ENCAMINHADOS ÀS UNIDADES
Questionário, requerimento dos EPI’s, afastamento decorrente de suspeita ou confirmação de covid-19 e teste para diagnóstico da Covid-19 – já foi encaminhado aos Representantes Sindicais um informativo explicando a importância destes documentos, no entanto o SIPROVEL ressalta que é imprescindível que estas informações sejam repassadas aos colegas de trabalho. Para acompanhar o SIPROVEL e suas ações, acessar o site www.siprovel.com.br ou curtir e seguir a página no Facebook.
NEGOCIAÇÃO SALARIAL 2020
Sobre a pauta de negociação salarial protocolada no início do mês de março, o executivo não encaminhou nenhuma proposta de reajuste salarial, nem referente ao repasse de inflação (2,65%); nem do Piso Salarial Profissional Nacional (12,84%) e nem sobre os demais pontos. Justificando que devido a Pandemia do novo Coronavírus, a arrecadação de impostos do Município cairia e que, o município encontra-se no índice prudencial de 51,83%, portanto, não poderia cumprir a pauta de negociação proposta pela categoria. Comunicaram que em agosto será retomada as negociações, porém, acreditamos que irão se aproveitar da aprovação da Lei Complementar 173/2020, que congela os salários e avanços nas carreiras até dezembro de 2021, para não conceder nem o reajuste da data base. Resposta completa do executivo encontra-se no site www.siprovel.com.br – documentos – data-base.
PL 51, SUBSTITUTIVO PL 61 – REFERENTE À PREVIDÊNCIA
Ambos os projetos preveem a suspensão das contribuições patronais pelo executivo até dezembro deste ano. O servidor público contribui atualmente com 11% e o Executivo com 11,5%. O SIPROVEL desde o PL 51 posicionou-se contrário, realizando campanha nas redes sociais e enviando mensagens aos vereadores e ao próprio prefeito para que o projeto fosse retirado e pedindo apoio aos membros do legislativo. Segundo o Executivo, em razão da pandemia do Coronavírus e a suspensão de diversas atividades econômicas a arrecadação do Município de Cascavel sofreu queda e encontra-se num cenário de dificuldades. Ocorre que, de acordo com o economista do Instituto Brasileiro de Estudos Políticos e Sociais (Ibeps), doutor em Ciência Política pela UFPR e assessor econômico do SIPROVEL, Eric Gil Dantas, estas informações não condizem com as informações repassadas durante audiência pública de prestação de contas do primeiro quadrimestre de 2020, disponibilizada no Portal da Transparência do município. “Segundo as estimativas oficiais da Prefeitura de Cascavel não haverá perda de arrecadação neste ano. O documento que mostra a Execução Orçamentária do 1º Quadrimestre de 2020, a estimativa é que haja uma arrecadação de R$ 1,246 bilhões, quase R$ 38 milhões a mais do que a previsão anterior”. O PL 51 foi retirado, mas já na semana seguinte ele voltou com nova numeração (PL 61) e redação, mais prejudicial ainda ao IPMC e consequentemente aos servidores (as): aponta um prazo para a reposição do montante não repassado, mas não dá garantia nenhuma aos servidores, pois pode ser modificado com nova Lei Municipal; aumenta o “calote”, pois, indica que a suspensão não será mais apenas do repasse previdenciário, mas também dos aportes obrigatórios do déficit atuarial, isto é, da dívida das gestões anteriores. Estima-se que o Executivo deixará de pagar em 2020 um montante de cerca de R$ 27 milhões em contribuição patronal e R$ 13 milhões de aporte de amortização do déficit atuarial, totalizando, ao menos, R$ 40 milhões para o ano de 2020.
LEI COMPLEMENTAR 173/2020
Foi sancionada em 27 de maio de 2020, instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. O objetivo da lei é flexibilizar alguns dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal. A nova legislação prevê restrições orçamentárias, especialmente voltadas para despesas com pessoal até 31 de dezembro de 2021: conceder, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a servidores e empregados públicos e militares; criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa; admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa; realizar concurso público, exceto para as reposições; criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório; adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatórias acima da variação da inflação; contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins. (recorte feito da LC 173/2020). A Câmara dos Deputados havia aprovado que setores do serviço público estariam de fora deste “congelamento”, como profissionais da saúde e profissionais da educação, no entanto, o Ministro da Economia Paulo Guedes solicitou que todos fossem penalizados pela LC, e o Presidente da República Jair Bolsonaro acatou o pedido e vetou o aprovado pelos deputados. O SIPROVEL orienta que todos protocolem seus cursos, formações e licenças prêmio na prefeitura, exigindo a documentação de entrada do processo de protocolo, pois há outras interpretações quanto a direitos já adquiridos, conquistas na carreira, garantidos em leis anteriores a Lei Complementar 173/2020, por isso a necessidade de se ter a documentação protocolada.
ATIVIDADES REMOTAS E TELETRABALHO
Ressaltamos a importância de todos estarem solicitando o teletrabalho para diminuir a circulação de pessoas e a aglomeração nas unidades escolares. Colocamos a necessidade das questões pedagógicas serem discutidas nas unidades escolares e levadas pelos diretores e coordenadores nas reuniões com a SEMED, estabelecendo participação coletiva e decisões democráticas. Sobre a entrega de atividades remotas na semana de 06/07, foi decisão de reunião realizada na última semana com a SEMED e os diretores das unidades escolares, que por maioria votaram que esta deveria ocorrer normalmente. Outros assuntos citados na reunião como: à questão do não envio das atividades dos componentes curriculares de Educação Física, Ensino Religioso e Espanhol. O sindicato ressalta que é importante que os profissionais destas disciplinas sejam ouvidos e que a decisão decorra deles; e professores com conflito de horário com a escala de trabalho até às 13h30min, devem entrar com contato com a Fran ou a Jussara na SEMED.
DISCUSSÕES SOBRE UM POSSÍVEL RETORNO ÀS AULAS E CALENDÁRIO ESCOLAR
Não se tem nada de concreto sobre uma data definida sobre o retorno das aulas nas unidades escolares. Muitos documentos estão sendo produzidos e apresentados, para que se tenham diretrizes a serem seguidas, com protocolos e orientações. No entanto, não há uma data fixa para um retorno. O SIPROVEL ressalta que é importante a discussão com toda a Rede Pública Municipal de Ensino de Cascavel, bem como, com a comunidade escolar, sobre retorno das atividades presenciais, assim como a definição do calendário que será seguido e que este deve ser apresentado e discutido nas unidades escolares, considerando o direito à vida, à saúde e à educação de todas as crianças, estudantes, profissionais e trabalhadores em educação.
INSTRUÇÃO NORMATIVA No 005/2020/SEPLAG
Gestantes, lactantes, pessoas com obesidade e pessoas acima de 60 anos, devem encaminhar e-mail à Secretaria Municipal de Educação (gabinetesemed@cascavel.pr.gov.br) solicitando a manutenção do afastamento, por ser grupo de risco, assim evitando a exposição. Junto ao e-mail anexar cópia de documento médico ou laboratorial que demonstra ser gestante, lactante ou ter obesidade. Se a administração não mantiver o afastamento, encaminhar o requerimento e resposta ao e-mail do sindicato (secretaria@siprovel.com.br).