Da queda em uma escada na instituição escolar ao esgotamento mental diagnosticado como Síndrome de Burnout, professores(as) da Rede Municipal de Educação de Cascavel estão expostos a uma série de riscos que se enquadram como acidente de trabalho. No entanto, muitos profissionais ainda desconhecem os procedimentos corretos para garantir seus direitos. Para sanar essa dúvida, o Siprovel detalha a importância da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e o passo a passo que todo(a) docente deve seguir.
A emissão da CAT é a ferramenta que formaliza o ocorrido junto ao município, sendo essencial para assegurar o custeio de tratamentos e o amparo em casos de afastamento ou incapacidade. É fundamental entender que um acidente de trabalho não se resume a eventos óbvios. A legislação protege o(a) professor(a) em diversas situações:
- Acidente Típico: Ocorrido durante o exercício da função (quedas, cortes, lesões por esforço).
- Acidente de Trajeto: No deslocamento de ida ou volta do trabalho (acidentes de trânsito, quedas na rua ou transporte público).
- Agressões: Violência física ou verbal sofrida em decorrência do trabalho.
- Doenças Ocupacionais: Desenvolvidas pela rotina profissional, como Síndrome de Burnout, distúrbios da voz, Lesões por Esforço Repetitivo (LER/DORT) e problemas de coluna.
A agilidade e a ordem das ações após sofrer um acidente são importantíssimas. O Siprovel orienta o seguinte protocolo:
1) PRIORIDADE À SAÚDE – BUSQUE ATENDIMENTO MÉDICO: A primeira ação, independentemente da gravidade, é procurar um médico ou unidade de saúde. O atestado ou laudo é o documento inicial que comprova a lesão e sua extensão.
2) REGISTRO OFICIAL – EMITA A CAT: O acidente deve ser comunicado à chefia imediata e registrado oficialmente via CAT no portal Atende.Net. O prazo é de 48 horas após o ocorrido (e imediato em caso de óbito). O registro pode ser feito pelo(a) próprio(a) servidor(a) ou pela chefia imediata.
3) PERÍCIA – AGENDE A MEDICINA DO TRABALHO: Com a CAT emitida, o próximo passo é agendar a perícia no setor de Medicina do Trabalho, que fará o acompanhamento do caso.
4) DOCUMENTAÇÃO – GUARDE TODOS OS REGISTROS: Mantenha cópias de todos os atestados, laudos, receitas e comprovantes. O município é responsável por custear todas as despesas decorrentes do tratamento.
A correta emissão da CAT assegura ao(à) professor(a) o custeio integral do tratamento médico e, em casos mais graves, o direito à aposentadoria por incapacidade com vencimentos integrais (se a lesão for total e permanente) ou a avaliação de amparos específicos (se for parcial).
O Siprovel reforça que está à disposição para prestar todo o apoio jurídico e sindical necessário e orienta a categoria a não negligenciar nenhum incidente. Conhecer e seguir os procedimentos corretos é a principal ferramenta de proteção do(a) trabalhador(a).
CONTATOS IMPORTANTES
- Agendamento na Medicina do Trabalho: (45) 3321-2016.
- Dúvidas (Engenharia de Segurança do Trabalho): (45) 3321-2061 ou 3321-2062.