O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Cascavel é regulamentado pela Lei Municipal nº 5.780/2011, também conhecida como Código Previdenciário de Cascavel. Essa legislação organiza e define as regras que regem os direitos e deveres previdenciários dos(as) servidores(as) públicos(as) efetivos(as) do município, ativos(as), inativos(as) e seus dependentes.
O RPPS tem como objetivo assegurar uma série de benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensão por morte, entre outros, garantindo proteção social aos(às) servidores(as) e suas famílias nos momentos em que deixam de exercer suas atividades, seja por limite de idade, tempo de contribuição, incapacidade laboral ou falecimento.
Além de disciplinar os requisitos para a concessão desses benefícios, o Código Previdenciário também estabelece as formas de contribuição ao sistema, os critérios de cálculo dos proventos e as responsabilidades dos diversos órgãos envolvidos, incluindo o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cascavel (IPMC), que é o gestor do RPPS.
A aposentadoria por invalidez é um direito do(a) servidor(a) quando for constatada sua incapacidade total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de readaptação para o exercício de seu cargo ou outro compatível com suas limitações. Essa incapacidade deve ser comprovada por laudo médico-pericial emitido pela junta médica do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cascavel (IPMC).
Critérios para Concessão da Aposentadoria por Invalidez | |
I | O(a) servidor(a) pode estar ou não em auxílio-doença. |
II | A aposentadoria só será concedida se não houver chance de readaptação para outro cargo compatível. |
III | O pagamento será proporcional ao tempo de contribuição, salvo se a invalidez for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável (conforme rol do RGPS). |
IV | O pagamento do benefício por invalidez decorrente de doença mental somente será feito ao curador do(a) segurado(a), condicionado à apresentação do termo de curatela, ainda que provisório. |
V | O(a) servidor(a) é obrigado(a) a submeter-se a exames médico-periciais mediante convocação do IPMC, podendo ser acompanhado por médico(a) de sua confiança. |
VI | O(a) aposentado(a) que voltar a exercer atividade laboral terá a aposentadoria de invalidez permanente imediatamente cassada. |
VII | A perícia periódica pode ser dispensada caso a invalidez seja atestada como irreversível. |
Hipóteses Legais de Acidente em Serviço | ||
Situação | Descrição | |
I | Acidente diretamente relacionado ao cargo | Ocorrido no exercício do cargo, relacionado direta ou indiretamente às suas atribuições, com lesão ou perturbação funcional que cause perda ou redução da capacidade para o trabalho. |
II | Acidente contribuinte | Acidente ligado ao serviço que não foi a causa única, mas contribuiu diretamente para a redução da capacidade ou exigiu atendimento médico. |
III | Acidente no local e horário de trabalho | Sofrido no ambiente e durante o horário de trabalho, causado por: • Agressão, sabotagem ou terrorismo (por terceiros ou colegas); • Ofensa física intencional por disputa ligada ao serviço; • Imprudência, negligência ou imperícia de terceiro ou colega; • Ato de pessoa privada de razão; • Desabamento, incêndio, inundação, casos fortuitos ou de força maior. |
IV | Doença por contaminação no exercício do cargo | Doença contraída acidentalmente no exercício do cargo. |
V | Acidente fora do local/horário de trabalho | Ainda que fora do expediente ou do local de trabalho, quando: • Executando ordem ou serviço relacionado ao cargo; • Prestando serviço voluntário ao Município; • Em viagem a serviço ou estudo custeado pelo Município; • No trajeto residência-trabalho e vice-versa, qualquer que seja o meio de locomoção. |
VI | Durante refeições ou necessidades fisiológicas no local de trabalho | O(a) servidor(a) é considerado no exercício do cargo durante o intervalo para refeição ou descanso no local de trabalho, ou ao satisfazer necessidades fisiológicas, durante o expediente. |
VII | Doença grave, contagiosa ou incurável | Quando incapacitante, conforme lista de doenças reconhecida pelo RGPS. |
A aposentadoria compulsória é aquela que ocorre automaticamente quando o(a) servidor(a) público(a) atinge uma determinada idade-limite para permanência no serviço público. No caso do município, essa idade é de 70 (setenta) anos, tanto para homens quanto para mulheres. Os valores recebidos após a aposentadoria (chamados de proventos) serão proporcionais ao tempo de contribuição do(a) servidor(a) ao longo da vida funcional.
A aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição é o benefício previdenciário concedido ao(à) servidor(a) público(a) que opta por se aposentar, desde que tenha atingido determinados requisitos de idade, tempo de contribuição e tempo de serviço público.
Requisitos para a Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição | |
I | Mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público, podendo esse tempo ter sido cumprido na União, em Estados, no Distrito Federal ou em Municípios. |
II | Mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo efetivo no qual se dará a aposentadoria. |
III | No caso de homens: ter 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) anos de tempo de contribuição. |
IV | No caso de mulheres: ter 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) anos de tempo de contribuição. |
A aposentadoria voluntária não é automática: é necessário fazer o requerimento junto ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) e seguir os trâmites do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cascavel (IPMC). O cumprimento dos requisitos não garante aposentadoria com proventos integrais, exceto se houver previsão legal específica.
A aposentadoria voluntária por idade é uma das modalidades de desligamento definitivo do serviço público, concedida ao(à) servidor(a) que atinge a idade mínima exigida por lei, desde que cumpra também determinados requisitos de tempo de serviço e de cargo. Essa modalidade tem proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ou seja, o valor da aposentadoria será calculado com base no tempo que o(a) servidor(a) contribuiu.
Requisitos para a Aposentadoria Voluntária por Idade | |
I | Mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público, podendo esse tempo ter sido cumprido na União, em Estados, no Distrito Federal ou em Municípios. |
II | Mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo efetivo no qual se dará a aposentadoria. |
III | Ter no mínimo: Homem - 65 (sessenta e cinco) anos de idade; Mulher - 60 (sessenta) anos de idade. |
Nesta modalidade, o valor da aposentadoria não será integral, mas proporcional ao tempo total de contribuição do(a) servidor(a). Essa modalidade é indicada, especialmente, para servidores(as) que já atingiram a idade mínima exigida, mas não cumpriram o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria por tempo de serviço. O(a) servidor(a) deve formalizar o requerimento de aposentadoria junto ao setor de Recursos Humanos e ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Cascavel (IPMC).
Os(as) professores(as) da Rede Pública Municipal de Educação de Cascavel têm direito à aposentadoria especial, desde que exerçam, exclusivamente, funções de magistério em instituições de ensino da educação básica. Essa modalidade de aposentadoria reconhece as especificidades e a natureza exigente da atividade docente, estabelecendo critérios diferenciados de idade e tempo de contribuição, com redução de 5 (cinco) anos em relação às regras gerais da aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição.
Para se enquadrar nessa modalidade de aposentadoria, conforme previsto na legislação municipal, o(a) professor(a) deve comprovar que atuou exclusivamente no exercício de funções de magistério, que compreendem: Docência em sala de aula; Direção de unidade escolar; Coordenação pedagógica ou Assessoramento pedagógico.
Requisitos para Aposentadoria Especial do(a) Professor(a) | ||
Requisito | Mulher | Homem |
Idade mínima | 50 anos | 55 anos |
Tempo de contribuição | 25 anos | 30 anos |
Tempo de efetivo exercício no serviço público | 10 anos | 10 anos |
Tempo no cargo em que se dará a aposentadoria | 5 anos | 5 anos |
O(a) professor(a) que deseja planejar a aposentadoria ou verificar sua situação atual pode solicitar uma simulação de aposentadoria gratuita junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Cascavel (IPMC).
Essa simulação ajuda a entender os requisitos que já foram cumpridos e o tempo que ainda falta para garantir o direito ao benefício. Para isso, é necessário apresentar alguns documentos — alguns em cópia simples, outros em original.
Documentos Solicitados pelo IPMC para Simulação de Aposentadoria (outras modalidades) | |
Fotocópias | |
I | Cédula de identidade (RG) e CPF. |
II | Último holerite. |
III | Carteira de Trabalho, CNIS, ou, caso já tenha em mãos, a Certidão de Tempo de Contribuição do INSS. A certidão pode ser solicitada por meio do site ou do aplicativo Meu INSS, acessando: Site (meu.inss.gov.br) ou o aplicativo do Meu INSS – Fazer login com senha > Ir em Agendamentos/Requerimentos > Novo Requerimento > Aposentadoria, CTC, Pecúlio > Certidão de Tempo de Contribuição > Preencher os dados e acompanhar o pedido. |
IV | Demonstrativo de Tempo de Contribuição de outros Municípios, Estados ou União (quando houver). |
Documentos Solicitados pelo IPMC para Simulação de Aposentadoria Especial do(a) Professor(a) | |
Fotocópias | |
I | Cédula de identidade (RG) e CPF. |
II | Carteira de Trabalho, CNIS, ou, caso já tenha em mãos, a Certidão de Tempo de Contribuição do INSS. A certidão pode ser solicitada por meio do site ou do aplicativo Meu INSS, acessando: Site (meu.inss.gov.br) ou o aplicativo do Meu INSS – Fazer login com senha > Ir em Agendamentos/Requerimentos > Novo Requerimento > Aposentadoria, CTC, Pecúlio > Certidão de Tempo de Contribuição > Preencher os dados e acompanhar o pedido. |
III | Certidão de Tempo de Contribuição do Município de Cascavel (Solicitar no RH da Prefeitura, possui validade de 1 (um) ano). |
IV | Certidão de Tempo de Contribuição de outros municípios (quando houver) - com salários de contribuição desde julho/1994 e destinada ao IPMC/Cascavel. |
V | Certidão de docência expedida pelos municípios ou entidades privadas comprovando que exerceu as funções de docência e das atividades de direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio. |
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito previsto na Constituição Federal e regulamentado para os(a) servidores(as) públicos(as) municipais de Cascavel pela Lei Complementar Municipal nº 133/2023, que segue as diretrizes da Lei Complementar Federal nº 142/2013. Essa modalidade de aposentadoria reconhece que as pessoas com deficiência enfrentam barreiras que podem limitar sua participação plena na sociedade. Por isso, há critérios diferenciados para que esses(as) servidores(as) se aposentem com dignidade.
Segundo a legislação, é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo (físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais), que em interação com barreiras do ambiente, limitam sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A comprovação é realizada por perícia médica com base em instrumentos técnicos específicos definidos por regulamentação federal.
Requisitos de Tempo para Aposentadoria da Pessoa com Deficiência | ||
Grau da Deficiência | Homem | Mulher |
Grave | 25 anos de contribuição | 20 anos de contribuição |
Moderada | 29 anos de contribuição | 24 anos de contribuição |
Leve | 33 anos de contribuição | 28 anos de contribuição |
Por Idade (qualquer grau) | 60 anos de idade + 15 anos de contribuição | 55 anos de idade + 15 de contribuição |
Observações importantes: Além do tempo de contribuição, o(a) servidor(a) deve comprovar: 10 anos de efetivo exercício no serviço público, e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. Para o cálculo da aposentadoria proporcional por idade, é necessário que a deficiência tenha existido durante todo o período de contribuição. |
O cálculo da aposentadoria depende da modalidade:
Se o(a) servidor(a) exerceu parte da carreira com deficiência e parte sem, o tempo de contribuição será proporcionalmente ajustado, conforme o tempo em que o(a) servidor(a) exerceu atividades com ou sem deficiência e de acordo com o grau.
Documentos e etapas para Aposentadoria da Pessoa com Deficiência | |
I | Solicitação formal ao Instituto de Previdência de Cascavel (IPMC). |
II | Avaliação médica e funcional para comprovar e classificar o grau de deficiência. |
III | Comprovação de tempo de contribuição. |
IV | Cálculo do benefício conforme regras aplicáveis. |
V | Análise e homologação da aposentadoria. |
As regras de transição foram criadas para garantir justiça aos(às) servidores(as) que ingressaram no serviço público antes das reformas constitucionais e que, por isso, estavam próximos de completar os requisitos para aposentadoria. Essas regras preservam direitos adquiridos ou permitem condições diferenciadas para a aposentadoria, desde que cumpridos certos requisitos.
O(a) servidor(a) que preencher os requisitos para mais de uma regra de transição tem o direito de optar por aquela que resultar na aposentadoria mais favorável — seja em relação à idade, ao tempo de contribuição, à forma de cálculo ou ao valor dos proventos.
O Código Previdenciário Municipal de Cascavel prevê cinco regras de transição. A seguir, apresentamos um resumo claro e didático de cada uma delas:
Regra para quem ingressou até 16/12/1998
Aplica-se ao(à) servidor(a) efetivo(a) que ingressou até 16 de dezembro de 1998, com possibilidade de aposentadoria com regras diferenciadas de idade, desde que cumpra um “pedágio” sobre o tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição naquela data.
Requisitos Gerais | ||
Requisito | Homem | Mulher |
Idade mínima | 53 anos | 48 anos |
Tempo de contribuição | 35 anos + pedágio* | 30 anos + pedágio* |
Tempo no cargo | 5 anos | 5 anos |
*O pedágio corresponde a 20% do tempo que faltava, em 16/12/1998, para atingir o tempo de contribuição mínimo (35/30 anos). |
Redutor sobre os proventos | ||
Situação | Redução aplicada sobre o valor da aposentadoria | |
Cumpriu os requisitos até 31/12/2005 | 3,5% por cada ano que o(a) servidor(a) antecipar em relação à idade mínima exigida. | |
Cumpriu os requisitos a partir de 01/01/2006 | 5% por cada ano que o(a) servidor(a) antecipar em relação à idade mínima exigida. | |
Professores(as) com atuação exclusiva no magistério | Quando se tratar de professores(as) que exerceram exclusivamente atividades de magistério, como docência, direção, coordenação ou assessoramento pedagógico na educação infantil, ensino fundamental ou médio, a idade mínima considerada para aplicar o redutor é automaticamente reduzida em cinco anos. Isso significa que, para calcular o redutor por antecipação, a comparação será feita com uma idade mínima menor, compatível com essa atuação exclusiva no magistério. | |
Obs.: Professores(as) que ingressaram em cargo efetivo até 16 de dezembro de 1998 e exerceram atividades exclusivamente de magistério até a data de publicação das novas regras podem ter esse período contado com acréscimo: 17% para homens e 20% para mulheres. Esse acréscimo pode facilitar o cumprimento do tempo mínimo de contribuição exigido nas regras de transição, desde que a aposentadoria se dê exclusivamente com tempo de efetivo exercício nas funções de magistério. |
Regra para quem ingressou até 31/12/2003
Permite aposentadoria com proventos integrais (última remuneração no cargo efetivo), desde que cumpridas as seguintes condições:
Requisitos Gerais | ||
Requisito | Homem | Mulher |
Idade mínima | 60 anos | 55 anos |
Tempo de contribuição | 35 anos | 30 anos |
Tempo no serviço público | 20 anos | 20 anos |
Tempo de carreira | 10 anos | 10 anos |
Tempo no cargo | 5 anos | 5 anos |
Obs.: Para professores(as) que exercem exclusivamente funções de magistério, os requisitos de idade e de tempo de contribuição são reduzidos em 5 (cinco) anos. |
Caso o(a) servidor(a) opte por se aposentar com base no direito adquirido até 31/12/2003, o tempo de contribuição exercido após essa data não será considerado para o cálculo de proventos proporcionais. Esse tempo somente poderá ser utilizado para cumprir requisitos exigidos por outras regras de aposentadoria posteriores, se o(a) servidor(a) optar por elas.
Regra com Redução Progressiva da Idade Mínima
Disponível para quem ingressou até 16/12/1998 e permite aposentadoria com proventos integrais, desde que o(a) servidor(a) possua tempo de contribuição superior ao mínimo exigido, reduzindo a idade necessária para aposentadoria em 1 (um) ano para cada ano adicional de contribuição.
Requisitos mínimos | Homem | Mulher |
Tempo de contribuição | 35 anos | 30 anos |
Tempo no serviço público | 25 anos | 25 anos |
Tempo na carreira | 15 anos | 15 anos |
Tempo no cargo | 5 anos | 5 anos |
Redução da idade mínima | 1 ano para cada ano de contribuição que exceder o mínimo exigido | 1 ano para cada ano de contribuição que exceder o mínimo exigido |
Obs.: Nessa regra específica, não se aplica a redução de idade prevista para profissionais do magistério. Ou seja, mesmo que o(a) servidor(a) tenha exercido exclusivamente funções de magistério, a idade mínima será calculada sem considerar o redutor de 5 (cinco) anos. |
Direito adquirido até 31/12/2003
Garante aposentadoria pelas regras anteriores à Emenda Constitucional nº 41/2003, caso o(a) servidor(a) tenha preenchido todos os requisitos até 31/12/2003.
Situação | Direito | |
Cumpriu os requisitos até 31/12/2003 | Pode se aposentar a qualquer tempo com base na regra da época. | |
Proventos | Integrais ou proporcionais conforme a regra anterior. | |
Base de cálculo | Última remuneração no cargo efetivo. | |
Vantagens | Direito à paridade e integralidade. | |
Obs.: Se o(a) servidor(a) tiver cumprido todos os requisitos para se aposentar até 31/12/2003, mas continuar contribuindo após essa data, o tempo posterior não será incluído no cálculo dos proventos proporcionais pela regra do direito adquirido. Esse tempo somente será considerado se o(a) servidor(a) optar por outra regra de aposentadoria (como as regras de transição com média de contribuições). |
Revisão e extensão de benefícios aos(às) aposentados(as)
As aposentadorias e pensões concedidas com base nas regras de transição têm direito à paridade, ou seja, os benefícios são:
Nesse sentido, o(a) servidor(a) que preencher os requisitos para mais de uma regra de aposentadoria tem o direito de optar por aquela que resultar na situação mais favorável — seja em relação à idade mínima, ao tempo exigido, à forma de cálculo ou ao valor final do benefício.
O abono de permanência é um benefício concedido ao(à) servidor(a) público(a) titular de cargo efetivo que, mesmo já tendo cumprido todos os requisitos para aposentadoria voluntária, opta por continuar em atividade. O valor do abono corresponde ao valor integral da contribuição previdenciária que o(a) servidor(a) pagaria mensalmente ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Ou seja, o(a) servidor(a) deixa de contribuir e recebe, como forma de incentivo, o equivalente ao que seria descontado em folha, até que se aposente ou atinja a idade-limite para aposentadoria compulsória.
O pagamento do abono é de responsabilidade do município e passa a ser devido a partir do momento em que o servidor(a) formalizar sua opção pela permanência em atividade, desde que já tenha cumprido os requisitos exigidos. O valor pago será exatamente o mesmo da contribuição previdenciária que seria descontada mensalmente, considerando cada competência (mês de trabalho). O direito ao abono de permanência é encerrado automaticamente quando o(a) servidor(a) se aposentar. Portanto, esse benefício funciona como um estímulo à continuidade do serviço público por parte daqueles que já poderiam se aposentar, gerando uma espécie de compensação financeira pela permanência em exercício.
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do(a) servidor(a) que venha a falecer, desde que esteja vinculado(a) ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O direito à pensão se configura na data do falecimento, sendo o benefício devido aos dependentes legalmente habilitados. O valor da pensão corresponde à totalidade dos proventos recebidos pelo(a) servidor(a) aposentado(a) ou da remuneração de contribuição no cargo efetivo se o(a) servidor(a) estiver na ativa.
Valor da Pensão por Morte | |
Servidor(a) Aposentado(a) | Servidor(a) que estava Ativo(a) |
Totalidade dos proventos de aposentadoria, até o teto do RGPS, acrescida de 70% (setenta por cento) do valor excedente. | Totalidade da remuneração de contribuição, até o teto do RGPS, com 70% (setenta por cento) do valor que exceder esse limite. |
O direito à pensão configura-se na data do falecimento do(a) segurado(a), sendo o benefício calculado com base na legislação vigente na data do óbito, e não será alterado com base em reajustes posteriores do teto do RGPS. |
A pensão poderá ser requerida ao Instituto de Previdência dos(as) Servidores(as) do Município de Cascavel (IPMC) a qualquer tempo. No entanto, o marco inicial do pagamento do benefício dependerá da data do requerimento: se o pedido for realizado até 30 (trinta) dias após o falecimento, o pagamento será retroativo à data do óbito; caso o requerimento ocorra após esse prazo, o benefício será devido a partir da data do protocolo.
É importante destacar que, embora o direito à pensão possa ser exercido a qualquer tempo, a cobrança de valores retroativos prescreve em cinco anos, salvo para menores, incapazes e ausentes, nos termos do Código Civil.
Nos casos de morte presumida do(a) segurado(a), decorrente do seu desaparecimento em acidente, desastre ou catástrofe, ou por ausência declarada em sentença judicial, poderá ser concedida pensão provisória, que será convertida em definitiva após a declaração do óbito. É dever do beneficiário apresentar anualmente declaração de que o(a) segurado(a) segue desaparecido(a). Caso o(a) servidor(a) reapareça, o pagamento do benefício é suspenso, sem obrigatoriedade de devolução dos valores recebidos pelos dependentes, exceto em casos de má-fé.
Início do pagamento da Pensão | |
Situação | A pensão é devida a partir da: |
Requerimento feito em até 30 (trinta) dias após o falecimento | Data do óbito |
Requerimento feito após 30 (trinta) dias do falecimento | Data do requerimento |
Morte presumida por ausência declarada judicialmente | Data da decisão judicial |
Desaparecimento em acidente, desastre ou catástrofe | Data do desaparecimento |
Regras Gerais sobre a Pensão por Morte | |
Regra ou Situação | Descrição ou Procedimento |
Divisão da Pensão | O valor é dividido em partes iguais entre todos os dependentes habilitados. |
Novo Rateio | A entrada de um novo dependente ou a saída de um existente (ex: filho que atinge 21 (vinte e um) anos) força um novo cálculo e divisão do valor. |
Cônjuge ausente | A ausência do cônjuge não impede que o(a) companheiro(a) tenha direito à pensão, desde que comprove dependência econômica. |
Ex-cônjuge com pensão alimentícia | Ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) que recebia pensão alimentícia judicialmente reconhecida tem direito a uma parte proporcional da pensão. |
Extinção de cota - pais e irmãos(ãs) | Quando houver apenas pais ou irmãos(ãs) não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos como dependentes, a perda da condição de um deles extingue automaticamente sua parte na pensão, sem redistribuição entre os demais. |
Curatela | A pensão de um(a) dependente com alienação mental é paga ao seu(sua) curador(a), desde que este seja nomeado judicialmente. |
Dependência Econômica | A dependência econômica em relação ao(à) falecido(a) deve ser comprovada, sempre que a lei exigir para a categoria do dependente. |
Cônjuge Divorciado | Cônjuge que, na data do óbito, já estava divorciado(a) ou separado(a) judicialmente não tem direito à pensão (a menos que recebesse pensão alimentícia). |
Marco Legal | A condição de dependente (quem tem direito ou não) é sempre verificada com base na situação legal no dia do óbito do(a) servidor(a). |
Documentação necessária do(a) servidor(a), comum a todos os processos | |
I | Cédula de identidade (RG) e CPF do servidor(a) falecido(a). |
II | Atestado de óbito do(a) servidor(a) falecido(a). |
III | Último contracheque do(a) servidor(a) falecido(a). |
IV | Certidão de Tempo de Contribuição, se estava em atividade (Solicitar no RH da Prefeitura). |
Documentação necessária dos(as) beneficiários | |
Cônjuge | |
I | Cédula de identidade (RG) e CPF. |
II | Certidão de casamento com averbação do óbito. |
III | Comprovante de endereço atualizado (conta de água, luz ou telefone). |
Companheiro(a) | |
I | Cédula de identidade (RG) e CPF. |
II | Certidão de casamento ou de nascimento do (a) convivente (atualizada dos últimos 6 meses). |
III | Certidão de casamento ou de nascimento do (a) servidor (a) falecido (a) (atualizada dos últimos meses). |
IV | Comprovante de endereço atualizado (conta de água, luz ou telefone) e apresentação de, no mínimo, três dos seguintes documentos listados abaixo:
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Filho(a) Menor de Idade | |
I | Cédula de identidade (RG) e CPF. |
II | Cédula de identidade (RG) e CPF do responsável (pai, mãe ou tutor). |
III | Comprovante de residência atualizado em nome do(a) responsável - pai, mãe ou tutor (conta de luz, água ou telefone). |
IV | Em caso de menor sob guarda ou tutela, exige-se o Termo de Guarda ou Tutela. |
Filho(a) Inválido ou Incapaz | |
I | Cédula de identidade (RG) e CPF. |
II | Cédula de identidade (RG) e CPF do(a) curador(a) ou responsável (pai ou mãe). |
III | Comprovante de residência atualizado em nome do responsável - pai, mãe ou curador(a) (conta de luz, água ou telefone). |
IV | Laudo médico atestando a incapacidade. |
V | Em caso de existência de curador, exige-se o Termo de Curatela. |
Atenção: Em caso de existência de procurador(a), o IPMC exige o RG e CPF do procurador(a), além da Procuração Pública (emitida pelo Cartório). |