Ações Judiciais

O Siprovel mantém um departamento jurídico para oferecer suporte e orientação em questões legais de interesse da categoria. Contamos com profissionais especializados prontos para fornecer informações e assessoria tanto em assuntos judiciais quanto administrativos relacionados aos interesses profissionais de nossos sindicalizados. Isso inclui o acompanhamento de sindicâncias e processos administrativos que envolvem profissionais ativos ou inativos sindicalizados, garantindo-lhes suporte integral ao longo de todo o processo.

Ajuizamento de ação do Piso Salarial do Magistério 2024 em 20/03/2024, pelo escritório Zen e Palagano Advogados Associados.
15/08/2024 - Substabelecimento do escritório Zen e Palagano Advogados Associados para Queiroz Consechen Advocacia.

Ajuizamento de ação de FGTS para temporários em 20/03/2024, pelo escritório Zen e Palagano Advogados Associados.
15/08/2024 - Substabelecimento do escritório Zen e Palagano Advogados Associados para Queiroz Consechen Advocacia.

Ajuizamento de ação de data-base em 22/03/2024, pelo escritório Zen e Palagano Advogados Associados. 
15/08/2024 - Substabelecimento do escritório Zen e Palagano Advogados Associados para Queiroz Consechen Advocacia.

Processo iniciado em 28/05/2024 - A partir dos 25 anos de serviço público prestados no município de Cascavel, o profissional do magistério em efetivo exercício das funções, lotado na Secretaria de Educação recebe 2% de adicional por ano excedente, calculados sobre o vencimento, incorporando para fins de aposentadoria. A ação ajuizada busca que o adicional do ano excedente seja pago a partir de 26 anos de tempo de serviço no município considerando ambos os vínculos.
29/05/2024: Processo distribuído.

Processo iniciado em 14/05/2024 - Busca a aplicação de multa ao município pelo desrespeito à hora-atividade.
Atualização em 16/05/2024 - Medida liminar negada. Juiz entende que, apesar da hora-atividade ser direito do professor, não se pode comprovar, logo no início do processo, o desrespeito à hora-atividade, sendo necessária audiência e oitiva de testemunhas.
Status: Aguardando audiência e oitiva de testemunhas. Após a realização de audiência será solicitada nova liminar.

Processo iniciado em 06/05/2024 - Contesta o pagamento de aproximadamente 35 mil reais ao Escritório Zen e Palagano a título de cobrança de multas, cláusulas penais e afins pela troca de escritório de advocacia.
09/05/2024 - Foi concedida medida liminar impedindo a cobrança de multas e cláusulas penais decorrentes do contrato firmado com Zen e Palagano.
15/08/2024: Foi realizado acordo judicial - o qual já foi homologado pelo Juízo - sendo devolvido R$ 30.338,84 ao sindicato. O Escritório Zen e Palagano continuarão responsáveis pelas ações ajuizadas anteriormente ao ano de 2024. Já as ações de FGTS, data-base, e Piso Nacional de 2024, serão de responsabilidade da nova assessoria jurídica.
19/08/2024 - Processo transitou em julgado.
17/09/2024 - Arquivado definitivamente.

A ação busca garantir o cumprimento do Piso Salarial do Magistério 2023 e outros direitos relacionados, garantindo também a aplicação correta da lei e a compensação por quaisquer diferenças ou prejuízos causados. Os principais pedidos são:

- Requer que o Município de Cascavel-PR seja condenado ao pagamento do Piso Salarial do Magistério, ou indenização pelas diferenças decorrentes do não cumprimento ou cumprimento tardio da lei.

- Solicita que a implantação ou indenização inclua reflexos em toda a carreira e para toda a base sindical, considerando vantagens e gratificações.

- Requer que o IPMC recalcule os benefícios previdenciários concedidos a menor ou, alternativamente, que o Município de Cascavel-PR pague os valores retroativos entre a data em que se tornaram devidos e a correção.

Status: Juiz Eduardo Villa Coimbra Campos julgou favorável.

A ação objetiva assegurar o cumprimento do Piso Salarial do Magistério e corrigir eventuais falhas no pagamento de benefícios previdenciários. A ação também busca garantir que as diferenças devidas sejam calculadas corretamente, com reflexos em toda a carreira dos servidores e a aplicação dos ajustes necessários. Os principais pedidos são:

- Solicita isenção de custas e despesas processuais, fundamentando-se no fato de que as entidades sindicais atuam na defesa de direitos transindividuais e individuais homogêneos, conforme os artigos 87 do Código de Defesa do Consumidor e 18 da Lei da Ação Civil Pública.

- Requer a inversão do ônus da prova, para que o Município de Cascavel-PR comprove a busca de recursos junto ao Ministério da Educação, conforme a Lei do Piso Nacional da Educação (Lei nº 11.738/2008). Caso o Município demonstre insuficiência financeira, o autor quer que se comprove que a União descumpriu a lei.

- Solicita a condenação do Município de Cascavel-PR ao pagamento do piso nacional da educação, conforme as normas da Lei Municipal nº 6.445/14, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022, conforme o Tema 911 do Superior Tribunal de Justiça. Requer que a implantação ou indenização seja calculada considerando toda a carreira e a base sindical, incluindo vantagens e gratificações.

- Solicita que o IPMC ou o Município de Cascavel-PR recalculem os benefícios previdenciários concedidos a menor, pagando os valores retroativos devidos até a correção adequada.

Status: Aguardando julgamento. 

Ajuíza ação buscando garantir reparação de danos morais e outras medidas relacionadas à atuação do réu Eduardo Bolsonaro por ofensa aos professores. Os principais pedidos são:

- Requer que a petição inicial seja recebida e processada na competência jurisdicional em que foi distribuída, com o afastamento do foro privilegiado dos deputados federais, argumentando que o fato atribuído ao parlamentar não está relacionado com o exercício do mandato para o qual foi eleito e representa ilicitude praticada contra terceiros.

- Solicita a condenação do réu ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada professor representado na base da categoria dos Professores Municipais de Cascavel-PR. Além disso, pede a retratação do réu por meio de publicação em espaços públicos da entidade sindical.

-Requer a aplicação de correção monetária e juros de mora até o efetivo pagamento dos valores devidos.

Status: Processo suspenso e sobrestado aos autos 0024008-54.2023.8.16.0021.

Ação movida contra o Município de Cascavel que busca a correta aplicação do Piso Nacional da Educação, além de solicitar indenização por diferenças devidas pelo não cumprimento ou cumprimento tardio da Lei do Piso Nacional da Educação. Os principais pedidos são:

- Solicita que os réus sejam condenados ao pagamento de indenização com correção monetária decorrente das diferenças salariais devidas pelo não cumprimento ou cumprimento tardio da Lei do Piso Nacional da Educação, conforme os percentuais estabelecidos ano a ano entre 2015 e 2019. 

- Solicita isenção de custas e despesas processuais, considerando que a entidade sindical atua na defesa de direitos transindividuais, conforme o Código de Defesa do Consumidor (art. 87) e a Lei da Ação Civil Pública (art. 18).

- Caso o Município alegue insuficiência financeira para justificar o descumprimento da Lei do Piso Nacional da Educação, o autor requer a inversão do ônus da prova para que o município apresente documentos que comprovem a busca de recursos junto ao Ministério da Educação, conforme o art. 4º da Lei Federal nº 11.738/2008.

- Solicita que a indenização tenha reflexos em toda a carreira dos professores, aplicando-se sobre vantagens e gratificações que, por força de lei municipal, incidem sobre o vencimento, conforme a tese firmada no Tema 911 do Superior Tribunal de Justiça.

- Solicita que os juros de mora sejam aplicados a partir da data do protocolo do pedido administrativo de pagamento, ocorrido em 23/09/2020.

Status: Aguardando julgamento.

A ação tem como objetivo corrigir falhas nos cálculos dos benefícios previdenciários dos servidores que não incluíram as verbas de Adicional de Dedicação Exclusiva (ADD) e Adicional por Jornada Integral de Trabalho (AJIT), além de garantir a revisão anual e o reajuste aplicado aos servidores da ativa. A restituição de contribuições previdenciárias indevidas também é requerida, caso os pedidos principais não sejam acolhidos. Os principais pedidos são:

- Solicita que o réu seja condenado a revisar os benefícios previdenciários dos substituídos, considerando que o ADD e o AJIT devem integrar a base de cálculo dos benefícios previdenciários. Pede-se a implantação das diferenças de valores nos benefícios dos substituídos.

- Requer o pagamento das diferenças nos cálculos das remunerações que deveriam ter integrado os proventos dos benefícios previdenciários, corrigidos monetariamente desde o vencimento de cada parcela, com juros de mora até o efetivo pagamento.

- Solicita que as parcelas vencidas e vincendas sejam corrigidas com a diferença decorrente de reajustes anuais e revisões gerais concedidos aos servidores da ativa.

- Solicita que sejam cancelados os descontos previdenciários sobre o ADD e o AJIT, com restituição em dobro das contribuições indevidamente descontadas, acrescidas de juros e correção monetária.

Status: Aguardando julgamento.

Ação Civil Pública contra o Município de Cascavel-PR, buscando a proteção de direitos dos servidores públicos municipais, especialmente no que tange à contagem de tempo de serviço e às progressões de carreira, que foram impactadas pela interpretação e aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020. Os principais pedidos são:

- Solicita que seja declarada ilegal e inconstitucional a forma como a municipalidade tem aplicado a LCF nº 173/2020, por ferir princípios constitucionais como o da legalidade e a autonomia dos municípios.

- O município deve realizar as promoções e progressões de carreira dos servidores, conforme o Estatuto dos Servidores e o Plano de Carreiras, contabilizando o tempo de serviço para todos os efeitos.

- Requer que o município contabilize o tempo de serviço para obtenção de direitos como quinquênios, anuênios e licença especial, retroativamente desde o momento em que o servidor adquiriu o direito, com correção monetária e juros.

- Requer que o município seja condenado a pagar as diferenças em benefícios previdenciários aos servidores que se aposentaram ou venham a se aposentar no decorrer da demanda, cujos benefícios foram afetados.

- Reitera que os efeitos financeiros da LCF nº 173/2020 sejam aplicados apenas enquanto durar a pandemia de COVID-19, garantindo que o tempo de serviço continue a ser contabilizado para todos os direitos previstos no Estatuto do Servidor.

- Solicita que o juiz se manifeste expressamente sobre as violações legais e constitucionais mencionadas na inicial, em especial com base nas decisões do Supremo Tribunal Federal nas ADI’s nº 6542, nº 6525, nº 6526 e nº 6541, que reconheceram que a LCF nº 173/2020 não altera o regime jurídico dos servidores públicos.

Status: Julgada procedente pelo Juiz Eduardo Villa Coimbra Campos, pelo Desembargador Marcos Sergio Galliano Daros, Negado Recurso STF pela Desembargadora Joeci Machado Camargo. Decisões Cassadas pelo Ministro Flávio Dino STF e em recurso pelo Siprovel.

Ajuíza ação em defesa dos servidores municipais, buscando o pagamento correto dos valores referentes às horas suplementares trabalhadas pelos membros da base sindical. A ação visa assegurar os direitos dos servidores à remuneração justa. Os principais pedidos são:

- O município deve ser condenado a pagar os valores devidos pelas horas suplementares no mesmo valor da remuneração regular dos servidores, com base nos níveis e classes da carreira previstos nos anexos I e II da Lei nº 4.212/2006 e no anexo III da Lei nº 6.445/2012.

- Solicita-se a declaração incidental de inconstitucionalidade do §1º do art. 26 da Lei Municipal nº 4.212/2006 e do §1º do art. 35 da Lei Municipal nº 6.445/2014.

- Requer-se que o município pague as diferenças de remuneração descontadas no mês de julho de cada ano em que o servidor laborou em período suplementar, além das diferenças referentes a férias, 1/3 de férias, e 13º salário, tudo a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora.

- Pede-se a inclusão dos adicionais recebidos no cargo (como AJIT, ADD, Adicional de Interior, Adicional de Educação Especial) no cálculo do valor das horas suplementares, considerando os mesmos valores pagos durante o período normal de trabalho, com a devida correção monetária e juros de mora.

- Requer-se o pagamento dos reflexos das horas suplementares sobre as férias, abono de férias e 13º salário, na proporção de 1/12 avos, também corrigidos e com juros de mora.

Status: Aguardando sentença.

A ação busca garantir o pagamento correto das funções gratificadas a servidores que exerceram essas funções sem receber a devida gratificação. Os principais pedidos são:

- Reconhecimento do direito ao recebimento da gratificação de função conforme previsto nos artigos 20 a 23 da Lei Municipal nº 6.445/2014, mesmo que o pagamento não tenha sido realizado devido a omissão ou erro administrativo.

- Reconhecimento do direito ao acúmulo de funções gratificadas, com o consequente pagamento das gratificações correspondentes.

- Condenação do Município de Cascavel-PR ao pagamento da gratificação de função para os servidores que se enquadrem nos critérios, bem como para os listados na ação. O pagamento deve ser corrigido monetariamente desde o momento em que cada parcela deveria ter sido paga e acrescido de juros de mora desde o dia 04 de setembro de 2020, data do protocolo administrativo que solicitou a regularização dos pagamentos.

- Requer-se que o município pague as diferenças entre os valores de benefícios previdenciários recebidos e os valores que os servidores teriam direito caso tivessem recebido corretamente as gratificações, retroativas aos últimos cinco anos.

- Correção dos valores pelo IPMC para os aposentados afetados pela falta de pagamento da gratificação.

- Produção de todas as provas necessárias: Documentais, testemunhais e periciais.

- Extensão dos direitos pleiteados a todos os membros da base sindical, filiados ou não, ativos e inativos.

Status: Julgada procedente pelo Juíz Eduardo Villa Coimbra Campos, pelo Desembargador Marcos Sergio Galliano Daros, Negado Recurso STF pela Desembargadora Joeci Machado Camargo.

A ação judicial busca condenar o Município de Cascavel-PR ao pagamento do Piso Nacional do Magistério para os professores da Rede Municipal de Educação. O Siprovel atua como substituto processual, representando toda a categoria, e apresenta pedidos em caráter liminar e no mérito. Os principais pedidos são:

- Solicita que o Prefeito de Cascavel encaminhe, em até 30 dias, um projeto de lei à Câmara Municipal que autorize o pagamento do Piso Nacional do Magistério de 2020 (R$ 2.886,24 para 40 horas semanais e R$ 1.443,12 para 20 horas), com a devida correção aplicada nas tabelas salariais. Também é solicitado que, em caso de descumprimento, seja fixada uma multa de R$ 1.000,00 por cada servidor afetado. (Obs: Negada pelo Juiz)

- Solicita-se que seja reconhecido o direito dos professores ao Piso Nacional do Magistério referente a 2020.

- Requer-se o pagamento retroativo das diferenças salariais devidas a partir de 1º de janeiro de 2020, corrigidas mês a mês.

- O sindicato solicita que os professores aposentados e pensionistas, com paridade, também recebam a diferença retroativa do Piso Salarial.

- Inclui-se o pedido de correção monetária sobre cada parcela desde o vencimento e a aplicação de juros de mora a partir de 09/03/2020, data do protocolo da pauta salarial.

- Solicita-se que o Ministério da Educação esclareça questões sobre o Piso e que, em caso de alegação de insuficiência financeira, o município apresente documentos comprovando que buscou recursos junto à União.

Status: Aguardando sentença.

Processo iniciado em 14/02/2020 - Ajuiza ação com relação à diferenças advindas do Piso Salarial Nacional do Magistério. Ação julgada procedente na 1ª e 2ª Instância.
Status: Encontra-se no Tribunal de Justiça. Aguarda análise de admissibilidade do recurso especial e extraordinário interpostos pelo município.

Processo iniciado em 28/08/2016 - Ajuiza ação com relação à diferenças advindas do Piso Salarial Nacional do Magistério. Ação julgada procedente na 1ª e 2ª Instância.
Status: Aguarda nomeação de Pertico Contábil para realização dos cálculos de liquidação.

Processo iniciado em 29/10/2015 - Ajuiza ação com relação à diferenças advindas do Piso Salarial Nacional do Magistério. Ação julgada procedente na 1ª e 2ª Instância.
Status: Encontra-se no Tribunal de Justiça. Aguarda análise de admissibilidade do recurso especial e extraordinário interpostos pelo município.