Alteração no Estatuto do(a) Servidor(a) concede licença maternidade para mulheres adotantes

Nesta terça-feira (14/05), a Câmara Municipal de Cascavel aprovou o Projeto de Lei nº 20/2024, uma iniciativa do Poder Executivo, que propõe modificações no Estatuto do(a) Servidor(a) para equiparar os direitos das mulheres adotantes e guardiãs adotantes aos das gestantes, especialmente no que diz respeito à licença maternidade.

O projeto estabelece o direito à licença maternidade de 180 dias, juntamente com o salário-maternidade, a partir da data do termo de adoção ou de guarda judicial. Segundo a justificativa da proposição, o Executivo disse que visa se adequar às decisões judiciais recentes que dão às mulheres adotantes ou guardiãs adotantes os mesmos direitos de uma mulher gestante.

Além disso, o texto contempla mudanças relacionadas à licença para mães de bebês prematuros. Atualmente, a licença é concedida a partir da data do parto, porém a proposta é que o direito seja garantido a partir do dia da alta hospitalar da criança.

O Siprovel acompanhou de perto o primeiro turno de discussão da proposição na Casa de Leis, garantindo a representatividade e os interesses das(os) professoras(es) e professoras(es) de educação infantil. Agora a proposição segue para sanção do Prefeito Paranhos para alterar a Lei nº 2.215/1991 – Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta e Câmara Municipal de Cascavel.

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