Arquivado projeto que regulamenta exoneração de temporários
Os vereadores optaram por arquivar nesta terça-feira (13), o Projeto de Lei 101/2015, que propunha mudanças na lei municipal que regulamenta a contratação de servidores temporários da prefeitura.
De acordo com a Lei Municipal n° 5.598/2010, os servidores temporários do município podem ser exonerados por seis motivos. Dentre eles, por razão de afastamento ou licença médica por período igual ou superior a 15 dias, consecutivos ou não.
A Comissão de Educação, Cultura e Desporto, proponente do projeto, queria acrescentar um dispositivo à lei em vigor, assegurando a estabilidade dos servidores. “Não será computado para fins de extinção do contrato de trabalho, sem direito a indenização, a licença para tratamento de saúde e acidente de trabalho na forma da legislação previdenciária aplicável ao regime geral”, assegura o projeto.
O projeto recebeu parecer favorável de duas comissões e parecer contrário da Comissão de Trabalho e Legislação Social, que considera a iniciativa de competência apenas do Poder Executivo. No plenário, o parecer foi mantido com 10 votos favoráveis e 10 votos contrários, sendo decidido pelo voto de minerva do presidente da Casa, Gugu Bueno (PR). Com a decisão, o projeto foi arquivado.
Segundo os vereadores da comissão, “é preciso garantir ao servidor temporário, que necessita de uma licença para tratamento de saúde ou que sofreu qualquer acidente de trabalho, tenha direito a cumprir o seu afastamento sem se preocupar com sua exoneração antes de vencer o prazo contratual firmado”. O vereador Professor Paulino (PT), que integra a Comissão, afirma “tivemos acesso a uma lista com 125 trabalhadores que foram simplesmente demitidos por precisarem se afastar com atestado médico”.
Na opinião dos vereadores Claudio Gaiteiro (PSL) e Nei Haveroth (PSL), os trabalhadores contratados desta modalidade devem seguir a legislação própria municipal. “Na previsão legal, o município só vai contratar quando existe necessidade e de acordo com seu interesse, ele pode, a qualquer tempo, interromper o contrato”, defendeu Nei.
Atualmente, a Lei Municipal 5.598/2010, no seu Artigo 43, prevê que o contrato firmado pode ser extinto sem direito a indenização de qualquer tipo, por parte da Administração Pública, pelo término do prazo contratual; pela reprovação durante o período de experiência; por iniciativa do contratado; por suspensão da obra ou serviço, por insuficiência superveniente de recursos ou outra razão de interesse público, a critério da Administração; por falta funcional ou descumprimento dos deveres e obrigações e por afastamento e/ou licença por período igual ou superior a 15 dias, consecutivos ou não.
Parecer Contrário da Comissão de Trabalho e Legislação Social ao Projeto de Lei nº. 101 /2015
Em 1ª discussão e votação o Projeto de Lei nº. 101 /2015 – Acrescenta dispositivos a Lei Municipal nº. 5.598, de 15.9.2010, que dispõe sobre a regulamentação dos concursos públicos para provimento de cargos públicos, empregos públicos e funções públicas temporárias no âmbito da administração direta do Município de Cascavel e dá outras providências. (Autores – Fernando Winter, Pedro Martendal e Professor Paulino).
VOTAÇÃO:
Parecer contrário mantido com 11 votos favoráveis e dez contrários.
A FAVOR
Gugu Bueno, Marcos Rios, Nei Haveroth, Jaime Vasatta, Romulo Quintino, Robertinho Magalhães, Luiz Burgarelli, Claudio Gaiteiro, Luiz Frare, João Paulo, Rui Capelão. VOTARAM CONTRA OS TRABALHADORES.
CONTRA
Fernando Winter, Paulo Porto, Celso Dal Molin, Ganso sem Limite, Alécio Spinola, Jorge Bocasanta, Professor Paulino, Vanderlei do Conselho, Pedro Martendal, Walmir Severgnini. VOTARAM A FAVOR DOS TRABALHADORES.
Adaptado de: https://camaracascavel.pr.gov.br/noticias/item/5673-arquivado-projeto-que-regulamenta-exoneracao-de-temporarios.html.