Nesta segunda-feira (15), a Câmara Municipal de Cascavel aprovou, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 210/2025, de autoria do Governo Renato Silva (PL), que reajusta o valor do auxílio-alimentação dos(as) servidores(as) municipais de R$ 371,61 para R$ 500,00 e amplia o teto de renda bruta para acesso ao benefício de R$ 3.779,39 para R$ 5.000,00, considerando a jornada de 40 horas semanais.
Apesar do reajuste nominal, a proposta mantém a exclusão de parte significativa do funcionalismo público, ao condicionar o direito ao auxílio a um limite salarial. Segundo o Sindicato dos(as) Professores(as) da Rede Pública Municipal de Ensino (Siprovel), a medida fere o princípio constitucional da isonomia, ao tratar um direito de caráter indenizatório como privilégio restrito a determinadas faixas de renda.
Siprovel acompanha votação e denuncia exclusão
A direção sindical acompanhou a votação no plenário da Câmara, manifestando-se por meio de cartazes e reforçando aos(à) vereadores(a) que o direito não pode ser condicionado a teto salarial. O sindicato reiterou que o auxílio-alimentação deve atender a todos(as) os(as) servidores(as), independentemente da remuneração ou da carga horária.
“O custo da alimentação é o mesmo para quem recebe R$ 4.900,00 ou R$ 5.100,00. Estabelecer um teto é dividir a categoria e penalizar justamente quem tem mais tempo de carreira ou jornadas ampliadas”, destaca a presidenta do Siprovel, professora Gilsiane Quelin Peiter.
Como ficam as regras com a nova lei
Com a aprovação do projeto, o auxílio-alimentação passa a ter as seguintes regras:
– Valor do auxílio-alimentação: R$ 500,00 (valor integral);
– Teto salarial para acesso ao benefício: R$ 5.000,00 (salário bruto), para jornada de 40 horas semanais.
Quanto à regra da proporcionalidade, prevista no art. 4º da Lei nº 6.867/2018:
– O valor do auxílio (R$ 500,00) não é proporcional à carga horária;
– A proporcionalidade incide apenas sobre o teto salarial;
– O que varia é o limite de renda para ter direito ao benefício, e não o valor pago.
No magistério de Cascavel, o teto salarial funciona da seguinte forma:
– Professor(a) 20h: teto proporcional de R$ 2.500,00;
– Professor(a) 40h: teto de R$ 5.000,00.
Isso significa que profissionais que ultrapassam esses valores, mesmo por progressão na carreira ou ampliação de jornada, continuam sem acesso ao auxílio.
Embora a proposição represente um reajuste no valor do auxílio-alimentação, a manutenção do critério de teto salarial faz com que, na prática, a maioria dos(as) professores(as) da Rede Municipal de Ensino permaneça excluída do benefício.
O Siprovel seguirá defendendo que o auxílio-alimentação seja garantido a todos(as) os(as) servidores(as), sem teto salarial, como política efetiva de valorização do funcionalismo público – e não como um mecanismo que aprofunda desigualdades dentro do serviço público municipal.
| Tabela Comparativa – Auxílio-alimentação dos(as) servidores(as) efetivos(as) municipais de Cascavel | |||||
| Atual | Novo *A partir de 1º de janeiro de 2026 | ||||
| Carga Horária | Teto (Salário Bruto) | Valor do Auxílio | Carga Horária | Teto (Salário Bruto) | Valor do Auxílio |
| 40h | R$ 3.779,39 | R$ 371,61 | 40h | R$ 5.000,00 | R$ 500,00 |
| 30h | R$ 2.834,54 | R$ 278,71 | 30h | R$ 3.750,00 | R$ 500,00 |
| 20h | R$ 1.889,67 | R$ 185,81 | 20h | R$ 2.500,00 | R$ 500,00 |





