Entenda como é formado e saiba mais sobre o Conselho, conforme trecho extraído do Estatuto do Siprovel:
DO CONSELHO FISCAL
Art. 31 – O Conselho Fiscal será composto de cinco membros, com igual número de suplentes, sendo eleito em Assembleia Geral. Parágrafo Primeiro – Eleito e tomado posse, o Conselho Fiscal se reunirá para escolher o seu presidente, que comandará as reuniões e trabalhos atinentes ao mesmo. Parágrafo Segundo – O mandato do Conselho Fiscal será de igual período da diretoria administrativa. Art. 32 – Compete ao Conselho Fiscal a fiscalização da gestão financeira e patrimonial da Entidade. Parágrafo Único – No exercício de suas funções o Conselho Fiscal poderá, inclusive, convocar membros da Diretoria Administrativa, do Conselho de Representantes de Escolas, bem como associados, visando o esclarecimento das contas do sindicato. Art. 33 – O parecer do Conselho Fiscal sobre o Plano Orçamentário Anual e sobre os Balanços Financeiros e Patrimoniais, deverá ser submetido à aprovação da Assembleia Geral, nos termos deste Estatuto. Parágrafo Único – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês.