COVID-19: EM OFÍCIO AO EXECUTIVO, SIPROVEL SOLICITA QUE CATEGORIA TENHA DIREITO AO TELETRABALHO

O Siprovel (Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipal de Ensino de Cascavel) protocolou nesta terça-feira (12), junto ao executivo municipal, um ofício sobre a retomada das atividades na Rede Pública Municipal de Ensino de Cascavel e a reorganização do calendário escolar. O documento é endereçado ao prefeito Leonaldo Paranhos; ao secretário de Planejamento e Gestão Edson Zorek; à secretária de Educação Márcia Baldini; ao secreário de Saúde Thiago Stefanello; e ao coordenador do Centro de Operações de Emergências – COE para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) Rubens Griep. O ofício deve ser respondido até o dia 22 de maio.
O documento é uma resposta às informações vinculadas no último dia 27, em reunião com diretores das unidades escolares, também na impressa e nas mídias sociais nos últimos dias tanto, pela Secretaria Municipal de Educação quanto pelo prefeito Paranhos. Informações as quais anunciaram reorganização do calendário escolar e retorno das atividades na Rede Pública Municipal de Ensino através de atividades remotas, substituindo as aulas presenciais, sem discussão com os docentes e responsáveis pelos discentes.
“Destacamos que, nesta ocasião, faz-se necessário garantir a vida dos trabalhadores. Por este motivo, estamos solicitando que todos os profissionais do magistério, bem como, os profissionais da educação possam realizar teletrabalho. Ainda, o sindicato não é favorável ao retorno das aulas presenciais, pois, acreditamos que esse não é o melhor momento, tendo em vista que estamos com a curva da Covid-19 em ascensão, o que indica riscos para a saúde dos professores, professores de educação infantil e toda a comunidade escolar”, afirmou a presidente do Siprovel, Josiane Maria Vendrame.

Teletrabalho
Compreendendo a delicadeza do momento, o sindicato solicita ao executivo que este período de pandemia COVID19 seja utilizado para formação online aos servidores, com cursos em suas áreas específicas de trabalho e capacitação básica em saúde, medidas de segurança em contenção do vírus, contabilizando as horas de formação na carreira dos (as) servidores (as). “Pois, assim estaremos evitando a propagação do vírus e qualificando ainda mais o quadro de servidores (as) desta municipalidade”, destacou o Siprovel.
O documento ainda solicita que a formação continuada anunciada pela SEMED e as atividades remotas a serem organizadas seja autorizada através de teletrabalho, conforme Instrução Normativa nº 002/2020, inciso IV, para todos os diretores, coordenadores, professores, professores de educação infantil e demais servidores da educação. Diminuindo a circulação de pessoas, a aglomeração nas unidades escolares, evitando a propagação da pandemia, a contaminação desses e de outros. “Ressaltamos que os profissionais supracitados sejam dispensados do ponto digital e do cumprimento da carga horária presencial”, destaca o documento.

Cenário
A 10ª Regional de Saúde – Cascavel, atualmente tem – oficialmente – 223 casos confirmados de COVID-19 para cada milhão de habitantes, ao tempo em que a média estadual no Paraná é de 160 para cada milhão. Sendo a Regional de Saúde de Cascavel, a segunda do Estado com maior índice de contágio. Há falta de testes COVID19 no Brasil, no Estado do Paraná e no Município de Cascavel, indicando grande possibilidade de subnotificação de casos.
Vale destacar que é de responsabilidade do empregador garantir o acesso aos EPIs recomendados a todos os trabalhadores em quantidade e qualidade seja ele público ou privado, em regime da CLT ou estatutário (é importante notar que esses EPIs precisam estar disponíveis em tamanho adequado aos usuários). Também é obrigação do empregador o treinamento adequado dos trabalhadores, a supervisão do uso adequado e a manutenção, bem como, a reposição necessária dos EPIs. Cabe ao empregador, inclusive, fornecer as ferramentas de trabalho e equipamentos de proteção individual aos docentes, não podendo estes utilizar seus parcos recursos para o custeio dessas ferramentas de trabalho.
Recente julgamento do Supremo Tribunal Federal, de sete ações diretas de inconstitucionalidade (ADI 6346; ADI 6348; ADI 6349; ADI 6352; ADI 6354; ADI 6342; ADI 6344), entendeu inconstitucional dispositivo da art. 29 da Medida Provisória 927/2020 (cuja redação dispõe que os casos de Covid-19 não serão considerados ocupacionais, salvo comprovação do nexo causal), cujo texto é idêntico ao constante do art. 21, da Instrução Normativa nº 002/2020, da prefeitura municipal de Cascavel-PR.

Questionamentos
Diante deste cenário e ainda, sobre o exposto, pelo prefeito Paranhos, em relação à COVID-19, no qual o mesmo coloca que poderemos a qualquer momento ter LOCKDOWN e, considerando as inúmeras mensagens que recebeu dos professores e professores de educação infantil, o SIPROVEL enumerou alguns questionamentos ao executivo:
1. Há necessidade dos profissionais da educação em retornarem as unidades escolares no dia 19/05/2020, em meio à pandemia que poderá estar no seu chamado “pico”, tendo em vista, que são em torno de 4.000 servidores que estarão em circulação podendo vir a gerar aglomerações?
2. As 116 unidades escolares serão devidamente higienizadas com produtos adequados para essa retomada das atividades?
3. Quais as orientações da SESAU juntamente a SEMED em relação às medidas de proteção aos profissionais de educação?
4. Serão devidamente fornecidos os EPIs (máscaras, álcool em gel, avental, medidor de temperatura, luvas entre outros) necessários para todos os profissionais da educação, proporcionando as devidas condições de trabalho e garantindo a saúde dos trabalhadores? Tendo em vista, que a SESAU está com dificuldades em garantir EPIs para os trabalhadores da Saúde.
5. Serão garantidos testes rápidos da COVID-19 para todos os trabalhadores da educação?
6. Caso algum profissional da educação venha a se contaminar será disponibilizado local de isolamento e/ou prioridade de leito hospitalar? Tendo em vista que o art. 21 da instrução normativa nº 002/2020 diz que os casos de contaminação pela COVID-19, não serão considerados ocupacionais. Considerando inclusive a inconstitucionalidade do dispositivo, como bem decidiu o Supremo Tribunal Federal, na linha do já demonstrado acima.
7. Quais os fundamentos médicos científicos utilizados pela municipalidade, ao excluir do grupo de risco pessoas com hipertensão?
8. Quais os fundamentos médicos científicos utilizados pela municipalidade, para retomada das atividades da Rede Pública Municipal de Ensino de Cascavel/PR?

 

Confira aqui o ofício protocolado junto ao executivo: https://siprovel.com.br/wp-content/uploads/2020/05/OF%C3%8DCIO-volta-%C3%A0s-aulas-covid19.pdf

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