O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) concedeu medida liminar que suspende a exclusão de professoras do processo eleitoral da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA) do Município de Cascavel, determinando sua imediata reintegração ao pleito.
A decisão, proferida pela Vara da Fazenda Pública nesta terça-feira (14), reconhece indícios de ilegalidade nos atos administrativos que resultaram na exclusão das candidatas docentes, com destaque para a violação ao contraditório e à ampla defesa. As servidoras foram excluídas após denúncia anônima, sem terem sido previamente notificadas ou terem acesso aos elementos da acusação antes da decisão.
Na análise do caso, o Judiciário apontou que o direito de defesa não pode ser exercido apenas de forma posterior, sob pena de esvaziamento de sua função constitucional. Também foram identificadas falhas de transparência e ausência de motivação.
A decisão ainda considerou o risco de dano irreparável, uma vez que o processo eleitoral poderia avançar sem a participação das candidatas, comprometendo a legitimidade e a representatividade da comissão. Com isso, foram suspensos os efeitos dos editais que formalizaram a exclusão, assegurando o retorno das professoras ao processo eleitoral em igualdade de condições.
Importância da representatividade docente na CIPA
A eleição da CIPA ocorre em um contexto marcado pelo aumento do adoecimento entre dos(as) professores(as) na Rede Municipal de Educação Cascavel. Sobrecarga de trabalho, superlotação de turmas, falta de condições adequadas nas instituições e crescimento dos afastamentos por problemas de saúde mental têm evidenciado um cenário crítico para a categoria.
Instituída pela Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) e regulamentada no município pela Lei nº 7.536/2023, a CIPA é um instrumento fundamental de prevenção, fiscalização e promoção da saúde no trabalho. Entre suas atribuições estão a identificação de riscos, a proposição de melhorias nas condições de trabalho e o acompanhamento de políticas e programas como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Para o Siprovel, a decisão judicial reforça a necessidade de garantir a participação efetiva dos(as) trabalhadores(as) na construção de políticas de saúde e segurança. “A presença de professoras na CIPA é essencial para dar visibilidade às condições reais vividas nas escolas e Cmeis, contribuindo para o enfrentamento do adoecimento e da precarização do trabalho docente”, afirma a presidenta da entidade, Gilsiane Quelin Peiter.