O Sindicato dos(as) Professores(as) da Rede Pública Municipal de Cascavel (Siprovel) obteve uma importante vitória na Justiça em defesa dos direitos da categoria nesta sexta-feira (13). Em decisão liminar, a Vara da Fazenda Pública de Cascavel suspendeu a aplicação do artigo 18 do Decreto Municipal nº 19.935/2025, que alterava a forma de cálculo da hora-atividade dos(as) professores(as) da Rede Municipal de Educação.
A ação civil pública foi ajuizada pelo sindicato após a publicação do decreto, em novembro de 2025, que estabelecia que períodos de afastamento justificado – como atestados médicos ou declarações de comparecimento – não seriam considerados para fins de cálculo da hora-atividade. Na prática, a medida permitia reduzir o tempo destinado às atividades extraclasse sempre que o(a) professor(a) tivesse algum afastamento legal.
O Siprovel argumentou na ação que a regra criava uma restrição não prevista na legislação. A Lei Federal nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, garante no mínimo um terço da carga horária do(a) professor(a) para atividades extraclasse, como planejamento de aulas, correção de atividades, estudos e reuniões pedagógicas. Além disso, a Lei Municipal nº 6.445/2014 assegura esse direito aos(às) profissionais do magistério da Rede Municipal de Cascavel.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que há indícios de ilegalidade na norma municipal. Segundo a decisão, a legislação federal e municipal estabelece que o cálculo da hora-atividade deve considerar a carga horária total do cargo, não podendo ser reduzido por meio de decreto ou por critérios administrativos não previstos em lei.
A decisão também observou que a legislação que regula a jornada do magistério não prevê a exclusão de afastamentos legalmente justificados para fins de cálculo da hora-atividade, razão pela qual um decreto não poderia estabelecer restrição não prevista em lei.
Diante disso, a Justiça determinou que o Município de Cascavel se abstenha de aplicar o artigo 18 do decreto para recalcular ou reduzir a hora-atividade dos(as) professores(as) em razão de afastamentos justificados, até o julgamento final da ação.
“A hora-atividade é um instrumento fundamental para garantir tempo adequado de planejamento pedagógico, organização das atividades e formação profissional – elementos essenciais para uma educação pública de qualidade”, afirma a presidenta do Siprovel, professora Gilsiane Quelin Peiter.