Professores(as) de Cascavel têm direito a 33% de hora-atividade, mas enfrentam descumprimento

A hora-atividade é um direito fundamental do(a) professor(a), assegurado por lei, e tem um papel essencial na qualidade da educação. Esse período, parte integrante da jornada de trabalho do magistério, é destinado a planejamento pedagógico, estudos, avaliação das práticas em sala de aula e aperfeiçoamento profissional.

Em Cascavel, de acordo com a legislação vigente, os(as) professores(as) da Rede Municipal de Educação têm direito a 1/3 (um terço) da carga horária para hora-atividade. Esse direito é assegurado pela Lei Federal nº 11.738/2008 (Lei do Piso do Magistério) e regulamentado pela Lei Municipal nº 6.445/2014 (Plano de Cargos, Carreiras, Remuneração e Valorização dos Profissionais do Magistério).

Mesmo em casos de afastamento por motivos de saúde, a hora-atividade não pode ser retirada. O direito é preservado independentemente da situação, garantindo o correto cumprimento da carga horária docente.

Impactos da sobrecarga e falta de profissionais

O desrespeito à hora-atividade tem levado muitos(as) professores(as) a levar trabalho para casa, comprometendo sua saúde e bem-estar. Esse problema se agrava com a falta de 504 profissionais na Rede Municipal de Educação de Cascavel, resultando em acúmulo de funções e sobrecarga nas Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis).

Na primeira mesa de negociação com o prefeito Renato Silva, realizada na última segunda-feira (17/02), o gestor afirmou que haverá chamamento, mas não apresentou um cronograma para a implementação dessas medidas.

Ação judicial pelo descumprimento

Em maio de 2024, o Siprovel ajuizou a ação nº 0018626-46.2024.8.16.0021 contra o Município de Cascavel, cobrando o cumprimento integral da hora-atividade na Rede de Educação.

Desde então, o processo tem avançado. Após a citação do município, houve a apresentação de contestação e a impugnação pelo Siprovel. Em outubro, a Justiça intimou as partes para especificarem as provas a serem produzidas, e tanto o sindicato quanto o município solicitaram a realização de uma audiência de instrução e julgamento, com a produção de prova testemunhal.

Em dezembro, foi proferida decisão de saneamento do processo, deferindo a inquirição de testemunhas. Ambas as partes apresentaram seus respectivos nomes de testemunhas em janeiro de 2025. No fim do mês, foi designada a audiência de instrução e julgamento, que ocorrerá de forma virtual no mês de abril.

Orientação do Siprovel

O sindicato reforça a importância de registrar na folha-ponto sempre que a hora-atividade não for respeitada. Além disso, orienta os(as) professores(as) a procurarem o Siprovel para que sejam tomadas as medidas cabíveis. A valorização da educação passa pelo cumprimento dos direitos da categoria.

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