O Sindicato dos(as) Professores(as) da Rede Pública Municipal de Ensino de Cascavel (Siprovel) protocolou uma Ação Civil Pública, com pedido de urgência, contra o Município. O alvo da judicialização é o Decreto nº 19.935/2025, que altera as regras da hora-atividade dos profissionais do magistério.
A ação, apresentada à Vara da Fazenda Pública de Cascavel, pede a suspensão imediata do artigo 18 da nova norma. O texto da Prefeitura determina que os dias de afastamento por motivo de saúde sejam descontados do cálculo da hora-atividade – período fundamental destinado ao planejamento de aulas, correção de atividades e atendimento às famílias.
Sindicato aponta redução ilegal de direito garantido em lei
Na ação, o sindicato sustenta que o decreto municipal cria uma restrição não prevista na legislação federal nem na lei municipal que regulamenta a carreira do magistério.
Por lei, a hora-atividade corresponde a 1/3 (um terço) da carga horária total do cargo. Ela integra a própria estrutura da jornada de trabalho e é um direito inegociável, não podendo ser reduzida ou suprimida em razão de afastamentos médicos legalmente justificados.
O impacto real na rotina escolar
Na prática, a regra imposta pela Prefeitura cria um ciclo de adoecimento e sobrecarga. O Siprovel tem recebido relatos alarmantes de professores(as) que, ao retornarem de licenças médicas, encontraram seu tempo de planejamento cortado. Em alguns casos mais graves, o(a) professor(a) perde a hora-atividade durante os dias de atestado e ainda sofre uma nova redução na semana seguinte.
Na avaliação do sindicato, essa supressão gera consequências em cadeia:
– Sobrecarga imensurável: O(A) professor(a) retorna à regência de classe sem o tempo necessário para organizar o planejamento pedagógico;
– Prejuízo ao ensino: O planejamento, base de uma aula bem estruturada, fica severamente comprometido;
– Agravamento da saúde: A pressão de lecionar aulas sem o planejamento piora as condições físicas e mentais de um ambiente de trabalho já fragilizado.
Falta de diálogo força a judicialização
Antes de acionar o Judiciário, o Siprovel buscou exaustivamente resolver o impasse pela via administrativa. A entidade protocolou ofícios junto à Secretaria de Planejamento e Gestão e realizou reuniões com a Secretaria de Educação. Apesar das tratativas e dos alertas sobre os prejuízos à Rede de Ensino, o Município não recuou na aplicação do Decreto.
Diante do impasse, o sindicato solicita que a Justiça conceda uma liminar urgente para suspender os efeitos do artigo 18, garantindo a manutenção integral da hora-atividade da categoria.