Siprovel pede ao executivo manutenção de concessão de imóvel da sede social

O Siprovel oficiou recentemente o executivo municipal, sobre a concessão do direito real de uso e bem imóvel do município pelo Siprovel. O imóvel em questão é o lote nº13, da quadra 4, do Loteamento Vila Guaíra, de propriedade do município de Cascavel, onde foi construída a sede  social do sindicato.

“O referido imóvel é utilizado exclusivamente pelo Siprovel para promover a interação entre seus mais de 1.600 associados, professores municipais, há mais de 30 anos”, relatou o sindicato no documento. A construção da sede no imóvel cedido foi autorizada pela Lei Municipal nº 2.346/1992. Já a concessão do Direito Real de Uso, pelo prazo de 10 anos, foi concedido pela Lei Municipal nº 2.176/1990. Em 2011, a Lei Municipal 5.770 prorrogou o prazo de cessão do direito do imóvel por mais dez anos, garantindo como prazo final o dia 19 de abril de 2021.

“Considerando a necessidade da manutenção da condição fática, ou seja, do Siprovel continuar podendo usar o referido imóvel para os interesses da categoria profissional que representa, faz-se necessária nova prorrogação do prazo da concessão do direito real de uso por prazo indeterminado ou então que haja alienação definitiva a título gratuito em favor do Siprovel”, destacou.

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