Nesta segunda-feira (06), a presidente do Siprovel, Josiane Maria Vendrame, protocolou na Câmara Municipal de Cascavel, um parecer do sindicato a respeito do PL 61/2020, recentemente enviado à Casa pelo Executivo, como substitutivo do PL 51/2020, que tinha como intenção suspender os repasses do executivo ao fundo previdenciário dos servidores municipais até o final de 2020.
Além do presidente da Casa, Alécio Espínola, o documento foi direcionado ao presidente da Comissão de Justiça e Redação, Jaime Vasatta; ao presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Sidney Mazutti; e ao presidente da Comissão de Trabalho e Administração de Pessoal, Aldonir Cabral. O ofício foi enviado aos demais vereadores através de e-mail. “Além de a situação não ser calamitosa, este projeto prejudica o IPMC e os servidores municipais de Cascavel. Além disso, suspender os repasses ao fundo previdenciário não é a única alternativa”, ressalta a presidente do sindicato.
O posicionamento
No documento, o sindicato reforça que mantém seu posicionamento contrário à proposta (assim como ocorria com o PL 51/2020). Isso porque, após análise, o Siprovel compreendeu que a proposta se mantém prejudicial ao servidor público municipal e ao IPMC (Instituto de Previdência do Município de Cascavel). “O PL 61/20 coloca em risco as finanças do instituto ao suspender a contribuição patronal mensal do RPPS e os aportes estabelecidos no plano de amortização de déficit atuarial, deixando de pagar em 2020 um montante de cerca de R$27 milhões em contribuição patronal e R$13 milhões de aporte de amortização do déficit atuarial, totalizando, ao menos, R$40 milhões para o ano de 2020”, destaca o texto.
Quanto à justificativa apresentada pelo executivo, ao propor a suspensão dos repasses, indicando queda na arrecadação, a análise aponta que até o dia 30 de junho deste ano (de acordo com o Portal da Transparência do município), houve basicamente a manutenção das receitas arrecadadas, quando comparadas ao mesmo período de 2019, ou mais especificamente uma queda de apenas 0,4%, o que corresponde a R$2,3 milhões. “Arrecadar o mesmo valor que o ano anterior não justifica o panorama apresentado pelo Executivo, quando afirma que o Município está em situação caótica”, destacou.
Além disso, para o sindicato, a política se apresenta em um contexto de ofensiva às previdências públicas. “O Governo Federal aprovou a Reforma da Previdência, exigindo o aumento da alíquota dos servidores municipais – sempre argumentando sobre um déficit generalizado nos regimes próprios -, e logo depois exime as prefeituras de contribuírem para estes regimes por até sete meses. Isso gera uma política extremamente contraditória, novamente exigindo um sacrifício dos servidores – com a nova alíquota de 14% (que provavelmente será aplicado a partir de julho/2020 para o IPMC aumenta ainda mais o montante que a Prefeitura deverá ao instituto) – e fragilizando as contas previdenciárias simultaneamente”, contextualiza o parecer.
A dívida
Atualmente a prefeitura de Cascavel já possui uma dívida junto ao IPMC, a qual, denuncia o sindicato, será agravada pelo refinanciamento dos aportes de amortização do déficit atuarial pretendido pelo projeto em questão. “Soma-se isso à previsão de um cenário extremamente nebuloso sobre o futuro das finanças públicas para o próximo mandato do Executivo, que iniciará em 2021. Se em 2020 temos uma estabilidade na arrecadação (queda de apenas 0,4%), transferir para o ano subsequente este pagamento (gerando uma nova dívida), em um segundo ano de crise econômica mundial, aumenta o risco na arrecadação do instituto”, analisa.
Uma alternativa
Vale destacar que a própria Lei Complementar 173/2020, que permite o Executivo Municipal aprovar uma lei para suspender o pagamento patronal da Previdência, oferece uma alternativa para diminuir as despesas do município: a suspensão dos pagamentos de operações de crédito interno e externo. Segundo dados da prefeitura para o 1º Quadrimestre de 2020, o Município tem dívidas com o BRDE, BID, Banco do Brasil e Caixa Econômica, no valor total de R$ 144 milhões. “A LC 173/20 permite que haja a suspensão tanto do pagamento do principal quanto de juros desta dívida. Avaliamos que, no momento, a suspensão deste pagamento, como permite tal lei, é a melhor opção ao Executivo”, aponta o parecer do sindicato.