SIPROVEL PROTOCOLA OFÍCIO AO PREFEITO, SOLICITANDO INFORMAÇÕES SOBRE SAÚDE OCUPACIONAL NA EDUCAÇÃO

Na última sexta-feira (03), o Siprovel protocolou junto ao prefeito Leonaldo Paranhos, um ofício, solicitando uma série de informações acerca das licenças para tratamento de saúde, restrição e readaptação na Rede Pública Municipal de Ensino de Cascavel. O pedido se baseia em informações veiculadas na mídia pelo Poder Executivo Municipal, nos últimos dias, referente ao número de atestados médicos protocolados pelos professores, professores de educação infantil e profissionais da educação. O documento reforça que é direito previsto em Lei dos professores, professores da educação infantil e profissionais da educação a licença para tratamento da saúde, bem como que o sindicato vem recebendo diversas notificações dos profissionais do magistério referente ao assunto.
Em meio aos nove questionamentos e solicitações, os quais o Siprovel solicita que sejam respondidos por um profissional com formação técnica na área de saúde ou segurança do trabalho em um prazo de até 10 dias, estão o número absoluto e percentual de: licenças para tratamento de saúde de curta e longa duração em 2021; profissionais com restrição e readaptação ocupacional e suas respectivas causas atualmente; profissionais afastados de atividades laborais por pertencerem ao grupo de risco devido a Covid-19; profissionais que foram afastados de suas atividades laborais no período de março de 2020 até o presente momento devido isolamento e/ou atestar positivo para a Covid-19; professores, professores de educação infantil e profissionais de educação afastados de suas atividades laborais devido a gestação; número absoluto de profissionais em licença maternidade no ano de 2021.
Além disso, o Siprovel solicitou que seja disponibilizado: informações sobre as escolas e CMEIs com maior percentual de afastamentos por licença tratamento de saúde; informações, fornecidas por um profissional da psicologia, sobre as possíveis causas relacionadas ao trabalho que podem contribuir para o agravamento da saúde, especialmente, a saúde mental dos professores, professores de educação infantil e profissionais de educação; e que seja disponibilizado informações no que tange a atuação da administração pública em particular da Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho, quanto a programas de prevenção, assistência e acompanhamento aos profissionais do Magistério e dos profissionais da educação acometidos de doenças, doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.

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