Uso de celular pessoal para contato com famílias expõe professores(as) e viola direitos

O uso do celular pessoal por professores(as) para entrar em contato com famílias de alunos(as) não é uma obrigação funcional e pode representar sérios riscos à privacidade, à segurança e à saúde dos(as) trabalhadores(as) da educação. A prática, cada vez mais comum nas instituições escolares, expõe dados pessoais, amplia indevidamente a jornada de trabalho e pode configurar violação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018).

De acordo com a legislação, informações pessoais como número de telefone particular são protegidas por lei. Nenhuma direção escolar, coordenação pedagógica ou a Secretaria Municipal de Educação pode exigir que o(a) docente utilize seus meios pessoais de comunicação para fins institucionais, nem impor a participação em grupos de WhatsApp com pais, responsáveis ou alunos(as).

Prática recorrente gera sobrecarga e riscos
Relatos recebidos pelo Siprovel indicam que professores(as) vêm sendo pressionados(as) a fornecer seus contatos pessoais ou a responder mensagens fora do horário de expediente. Além de violar o direito ao descanso, essa prática pode gerar assédio, constrangimentos e até situações de risco, já que o número particular passa a circular sem controle.

A exigência de disponibilidade permanente também pode caracterizar trabalho fora da jornada, passível de questionamento jurídico, especialmente quando há cobranças sistemáticas ou orientações institucionais para atendimento fora do horário de trabalho.

Direitos garantidos ao(à) professor(a)
Os(as) docentes têm o direito de recusar o uso do celular pessoal para o trabalho, exigir que toda a comunicação ocorra por canais institucionais oficiais – como telefone da escola/Cmei ou e-mail institucional, sair de grupos criados sem consentimento e preservar integralmente seu direito ao descanso.

Como agir diante de pressão ou exigência indevida
Caso o(a) professor(a) sofra qualquer tipo de cobrança, a orientação é documentar a situação, guardando prints, áudios ou registros das mensagens. Também é recomendável comunicar formalmente a direção da instituição escolar e procurar imediatamente o Siprovel, que oferece orientação jurídica e acompanhamento dos casos. Em situações mais graves, como ameaças, ofensas ou assédio, o registro de Boletim de Ocorrência é indicado, com o suporte do sindicato.

Siprovel reforça orientação à categoria
O Siprovel tem acompanhado com atenção casos em que professores(as) tiveram seus dados expostos ou foram pressionados(as) a utilizar meios pessoais para fins de trabalho. O sindicato reforça que a proteção dos dados pessoais é um direito, e que a organização do trabalho deve respeitar a legislação, a jornada laboral e a dignidade profissional.

Foto: Getty Images.

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