Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), por unanimidade, votaram – nesta sexta-feira (24) – contra uma lei municipal que vetava a discussão de gênero em escolas. A corte declarou inconstitucional uma lei de Nova Gama (GO) sobre a chamada “ideologia de gênero”. Pela lei questionada, era proibido “material com informações de ideologia de gênero” nas escolas da cidade. O Supremo julgava desde sexta-feira (17), em sessão virtual, uma ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) proposta pela PGR (Procuradoria-Geral da República), contra a lei de 2015. Vale ressaltar que a expressão “ideologia de gênero” não é reconhecida no universo educacional. É usada por grupos conservadores e religiosos contrários ao debate sobre diversidade sexual e identidade de gênero.
O relator da ação no Supremo, ministro Alexandre de Moraes, concordou com o entendimento da PGR de que a lei viola de modo “formal e material” princípios e dispositivos constitucionais. No julgamento, 10 dos 11 ministros seguiram o relator: Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Marco Aurélio, Luiz Fux, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Edson Fachin (que acompanhou com ressalvas). Segundo a PGR, a lei do município goiano fere, entre outros pontos, o direito à igualdade, a laicidade do Estado, a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, o direito à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento.
“A decisão cria uma jurisprudência qualificada e poderosa contra qualquer legislação que crie barreiras para o debate de gênero na educação”, afirmou Denise Carreira, da Ação Educativa, que integra grupo de organizações e redes de sociedade civil ativas no combate a legislações inspiradas no Escola Sem Partido, em entrevista à Folha de São Paulo. Segundo ela, “somente na publicação do acórdão vamos saber os detalhes da decisão dos ministros e de como será sua aplicação em outros casos de legislação antigênero existentes no país”.
Em Cascavel
Esta jurisprudência deve ser uma pá de cal em dispositivo de uma lei aprovada e sancionada em 2015, em Cascavel. O Plano Municipal de Educação (Lei 6.496/15), da rede Municipal de Cascavel, em seu Art. 2º, parágrafo único, vedava a “adoção de políticas de ensino que tendam a aplicar a ideologia de gênero, o termo ‘gênero’ ou ‘orientação sexual’”.
Em setembro do ano passado, o Órgão Especial (OE) do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por maioria de votos, já havia suspendido os efeitos do dispositivo da lei em questão. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Federação Interestadual de Trabalhadores em Educação Pública (FIPE), que pediu a suspensão dos efeitos e a declaração da inconstitucionalidade do conteúdo alvo da controvérsia. Em defesa do dispositivo, o Município alegou que a lei seria compatível com o Plano Nacional de Educação (PNE) e que a ideologia de gênero violaria o direito de pais e mães educarem seus filhos.
Ao se posicionar sobre o tema, a Procuradoria-Geral da Justiça (PGJ) destacou que o conteúdo em questão viola os princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da proteção integral, assim como o direito à educação, além de ferir a liberdade de cátedra e a vedação a qualquer forma de discriminação.