INFORME AOS REPRESENTANTES SINDICAIS: QUAL A FUNÇÃO DE CADA UM DOS DOCUMENTOS ENCAMINHADOS ÀS UNIDADES ESCOLARES?

QUESTIONÁRIO
Este visa identificar as diversas situações referentes à retomada das atividades nas unidades escolares, principalmente, relacionadas à saúde e segurança de todos(as) os(as) trabalhadores(as) da Rede Pública Municipal de Ensino de Cascavel. Pretendemos solicitar este questionário em mais momentos, para acompanhar a situação das unidades. Pode ser respondido pelo representante sindical, diretor ou coordenador, sendo encaminhado no e-mail secretaria@siprovel.com.br ;

REQUERIMENTO DO EPI’S
Este requerimento deve ser preenchido individualmente pelos profissionais do magistério (diretores, coordenadores, professores e professores de Educação Infantil), solicitando à administração pública o fornecimento de EPI’s, reconhecidamente efetivos na proteção da saúde quanto ao COVID-19, em quantidade necessária para todos os atos laborais em que for necessária a presença física. É importante salientar que é obrigação do empregador/administração pública garantir a segurança e a vida dos trabalhadores quando estes estão trabalhando. Os profissionais da educação foram chamados para retornarem ao trabalho de forma presencial, portanto, o empregador é responsável por fornecer os equipamentos de proteção individual que sejam efetivos, salvaguardando o direito à saúde e à vida dos mesmos. Encaminhar todos os requerimentos via e-mail para a SEMED no e-mail gabinetesemed@cascavel.pr.gov.br, destinando o mesmo e-mail ao SIPROVEL – secretaria@siprovel.com.br, para que tenhamos documentadas as solicitações. Caso a administração forneça somente EPI’s artesanais, e requeira do servidor que assine o recebimento, o servidor deve anotar no termo de recebimento que se trata de EPI’s artesanais (máscara de pano), e não específica para proteção de COVID, assim como a quantidade de máscaras recebidas. Tirar foto ou cópia do documento e encaminhar ao e-mail do sindicato – secretaria@siprovel.com.br;

AFASTAMENTO DECORRENTE DE
SUSPEITA OU CONFIRMAÇÃO DE COVID-19
O STF julgou inconstitucional o art. 29 da Medida Provisória nº 927/2020, sendo que a municipalidade inseriu na Instrução Normativa 002/2020 o art. 21, cujo texto é literalmente idêntico ao artigo inconstitucional, considerando que os servidores afastados por suspeita ou confirmação da COVID- 19 não podem ser considerados acidentes de trabalho, apenas nos casos em que se prove que a contaminação ocorreu no local de trabalho. Estamos pleiteando a anulação do art. 21, da Instrução Normativa 002/2020. Portanto, orientamos: caso o servidor seja afastado por suspeita ou confirmação de COVID-19:

→ Guardar cópia (em casa) de toda a documentação médica (exames, atestados, receitas, nota fiscal de exames, consultas, remédios e outros);
→ Digitalizar o atestado e ou resultado dos exames que demonstrem a suspeita ou confirmação de contágio e encaminhar o e-mail para gabinetesemed@cascavel.pr.gov.br, requerendo que seja feito CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) e encaminhar para o e-mail do SIPROVEL – secretaria@siprovel.com.br;
→ A resposta do e-mail destinado à SEMED requerendo CAT deve ser encaminhada ao mesmo e-mail do sindicato.
→ Caso haja suspeita de COVID-19, solicitar por escrito à SEMED o teste para diagnóstico da COVID-19.

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