A Lei Federal nº 11.738/2008, estabelece o Piso Salarial Nacional para os Profissionais do Magistério da Educação Básica. Ou seja, determina um valor mínimo que professoras(es) devem receber em todo país. A cada ano, o Piso deve ser corrigido pelo crescimento do valor anual mínimo por estudante referente aos anos iniciais do ensino fundamental, conforme estabelecido pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Em Cascavel, a categoria reivindica seu cumprimento por meio do Siprovel desde 2008, quando o Piso foi instituído. A Lei Municipal nº 6.445/2014, no seu art. 93, parágrafo único, garante que os valores das referências iniciais do nível I das tabelas C e G corresponderão, no mínimo, ao valor do Piso Salarial Profissional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica. No entanto, o déficit no salário das(os) professoras(es) é histórico. A defasagem salarial devida pela Prefeitura, em 2024, é de 22,36%.
Recomposição da perda salarial do ano de 2020 de 3% devido ao aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14%.
Adicional de Jornada Integral de Trabalho na proporção de 5% sobre o vencimento a todos as(os) Professoras(es) de Educação Infantil.
Luta pela contratação de profissionais do magistério e demais profissionais da educação através de concurso público para reposição dos quadros funcionais das Escolas e Cmeis, conforme Lei Municipal nº 6.496/2015, Art. 10.
Todas(os) as(os) profissionais do magistério regentes tenham direito assegurado à hora-atividade, correspondente a um terço da carga horária semanal total, conforme estabelecido nos artigos 32 e 33 da Lei Municipal nº 6.445/2014. O sindicato trabalha ativamente para garantir o cumprimento desse direito adquirido.
Conforme delineado no Plano Municipal de Educação de Cascavel, é imprescindível assegurar a equidade na infraestrutura e nos materiais pedagógicos em todas as unidades escolares. Por essa razão, o Siprovel solicita pela implementação efetiva da lei, visando:
- A expansão da rede de internet nas unidades escolares, possibilitando que as(os) profissionais do magistério consigam desempenhar suas funções;
- A criação de um Auxílio Tecnológico destinado a apoiar o trabalho das(os) profissionais do magistério na Rede Pública Municipal de Ensino de Cascavel;
- O fornecimento de materiais pedagógicos em quantidade suficiente e de qualidade, levando em consideração as necessidades específicas de cada unidade;
- Fornecimento de equipamentos de trabalho adequados para garantir a saúde dos profissionais do magistério (mesas, cadeiras e outros);
A ampliação da equipe de manutenção para garantir um atendimento adequado às Escolas e Cmeis, contribuindo para a manutenção e o funcionamento adequado dessas instituições.
O Siprovel defende a asseguração da formação continuada para todas as(os) professoras(es) e professoras(es) de educação infantil, abrangendo cursos, encontros, seminários, simpósios, conferências, congressos e demais processos de aperfeiçoamento profissional. Essa iniciativa está respaldada pela Lei Municipal nº 6.445/2014, em seus Artigos 60 e 61, os quais preconizam a importância da constante atualização e capacitação da categoria docente.
Criação de Auxílio Deslocamento para as(os) profissionais do magistério da Rede Pública Municipal de Ensino de Cascavel.
Ampliação do Vale Alimentação para os profissionais do magistério da Rede Pública Municipal de Ensino de Cascavel.
Garantia de uma política de governo de combate ao assédio, as perseguições e denuncismo nas instituições de ensino.
Reconhecimento do tempo entre 27 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para contagem de período aquisitivo e consequente implementação dos quinquênios e anuênios, congelado pela Lei Complementar Federal nº 173/2020.