Pauta de reivindicações da categoria

A Lei Federal nº 11.738/2008, estabelece o Piso Salarial Nacional para os Profissionais do Magistério da Educação Básica. Ou seja, determina um valor mínimo que professoras(es) devem receber em todo país. A cada ano, o Piso deve ser corrigido pelo crescimento do valor anual mínimo por estudante referente aos anos iniciais do ensino fundamental, conforme estabelecido pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Em Cascavel, a categoria reivindica seu cumprimento por meio do Siprovel desde 2008, quando o Piso foi instituído. A Lei Municipal nº 6.445/2014, no seu art. 93, parágrafo único, garante que os valores das referências iniciais do nível I das tabelas C e G corresponderão, no mínimo, ao valor do Piso Salarial Profissional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica. No entanto, o déficit no salário das(os) professoras(es) é histórico. A defasagem salarial devida pela Prefeitura, em 2024, é de 22,36%.

Recomposição da perda salarial do ano de 2020 de 3% devido ao aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14%.

  • Revisão na proporção de 0,7% nas tabelas C e G na progressão horizontal, passando de 1,8% para 2,5%.
  • Revisão na proporção de 20%, 25% e 30%, na tabela C para os níveis IV, V e VI e na tabela G para os níveis III, IV e V.
  • Adicional de 10% (dez por cento) para os profissionais do magistério que atingirem a referência 26 (20h) e 27 (40h) da tabela de vencimentos C e G, da Lei Municipal nº 6.445/2014.
  • Garantir que as progressões automáticas das(os) profissionais do magistério ocorram conforme Lei Municipal nº 6.445/2014.

Adicional de Jornada Integral de Trabalho na proporção de 5% sobre o vencimento a todos as(os) Professoras(es) de Educação Infantil.

Luta pela contratação de profissionais do magistério e demais profissionais da educação através de concurso público para reposição dos quadros funcionais das Escolas e Cmeis, conforme Lei Municipal nº 6.496/2015, Art. 10.

Todas(os) as(os) profissionais do magistério regentes tenham direito assegurado à hora-atividade, correspondente a um terço da carga horária semanal total, conforme estabelecido nos artigos 32 e 33 da Lei Municipal nº 6.445/2014. O sindicato trabalha ativamente para garantir o cumprimento desse direito adquirido.

Conforme delineado no Plano Municipal de Educação de Cascavel, é imprescindível assegurar a equidade na infraestrutura e nos materiais pedagógicos em todas as unidades escolares. Por essa razão, o Siprovel solicita pela implementação efetiva da lei, visando:
- A expansão da rede de internet nas unidades escolares, possibilitando que as(os) profissionais do magistério consigam desempenhar suas funções;
- A criação de um Auxílio Tecnológico destinado a apoiar o trabalho das(os) profissionais do magistério na Rede Pública Municipal de Ensino de Cascavel;
- O fornecimento de materiais pedagógicos em quantidade suficiente e de qualidade, levando em consideração as necessidades específicas de cada unidade;
- Fornecimento de equipamentos de trabalho adequados para garantir a saúde dos profissionais do magistério (mesas, cadeiras e outros);
A ampliação da equipe de manutenção para garantir um atendimento adequado às Escolas e Cmeis, contribuindo para a manutenção e o funcionamento adequado dessas instituições.

O Siprovel defende a asseguração da formação continuada para todas as(os) professoras(es) e professoras(es) de educação infantil, abrangendo cursos, encontros, seminários, simpósios, conferências, congressos e demais processos de aperfeiçoamento profissional. Essa iniciativa está respaldada pela Lei Municipal nº 6.445/2014, em seus Artigos 60 e 61, os quais preconizam a importância da constante atualização e capacitação da categoria docente.

  • Maior agilidade no processo de avaliação em contexto dos estudantes com deficiência, principalmente os que já apresentaram laudo, bem como discussão com as(os) profissionais das unidades onde  o(a) estudante está inserido.
  • A partir das individualidades e/ou o resultado do processo de avaliação em contexto, garantir Professor de Apoio Pedagógico (PAP) na Educação Infantil;
  • Profissionais qualificados para o atendimento aos alunos com deficiência.
  • Aumentar o número de salas multifuncionais visto que a demanda vem crescendo, sendo necessário considerar as individualidades de cada estudante.
  • Garantir o quadro de pessoal completo desde o início do ano letivo, o espaço adequado e equipamentos suficientes para o atendimento da Educação em Tempo Integral.
  • Laboratórios que ampliem o universo de experiências artísticas, científicas e filosóficas dos alunos.
  • Ampliar a qualidade, orientação e suporte da Educação em Tempo Integral, visando à gestão democrática, com currículo voltado à formação humana e na perspectiva da classe trabalhadora. Incentivar a construção coletiva desta concepção de educação, de currículo, de avaliação, de conteúdo e processo ensino-aprendizagem, visando à formação integral e primando pela apropriação dos conhecimentos científicos.
  • Maior transparência nas solicitações de transferência das unidades.
  • Cronograma de atendimento periódico das Coordenadoras Pedagógicas Municipais às unidades, com atendimento registrado através de relatório onde constem as necessidades das instituições e que se apresentem soluções para as mesmas. 
  • Direito à licença-prêmio, tanto a liberação para usufruir como o pagamento em pecúnia. 
  • Assegurar período de afastamento às(aos) professoras(es) e professoras(es) de educação infantil para curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado e/ou doutorado na área educacional, reconhecido pela CAPES/MEC, com a remuneração do total da jornada de trabalho e substituição com professor(a) temporário.
  • Readequação do número de estudantes por turma e de profissionais, tanto na Educação Infantil, quanto nos anos iniciais.
  • Revisar a sobrecarga de tarefas burocráticas em relação às atividades pedagógicas, pois isso gera uma carga excessiva de trabalho para os profissionais do magistério.

Criação de Auxílio Deslocamento para as(os) profissionais do magistério da Rede Pública Municipal de Ensino de Cascavel.

Ampliação do Vale Alimentação para os profissionais do magistério da Rede Pública Municipal de Ensino de Cascavel.

Garantia de uma política de governo de combate ao assédio, as perseguições e denuncismo nas instituições de ensino.

  • Criação de Programas de prevenção, acompanhamento e assistência aos Profissionais do Magistério quando acometidos de doenças ocupacionais inerentes às funções do magistério junto a Medicina do Trabalho, conforme Lei Municipal nº 6.445/2014, Art 97.
  • Criação de benefícios como: Plano de Saúde e Odontológico aos profissionais do magistério com subsídio do Poder Público.
  • Implementação de um Programa de atendimento à saúde emocional e psíquica das(os) profissionais da educação, com a contratação de psicólogos e psiquiatras, dentre outros profissionais da área.

Reconhecimento do tempo entre 27 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para contagem de período aquisitivo e consequente implementação dos quinquênios e anuênios, congelado pela Lei Complementar Federal nº 173/2020.