A Prefeitura de Cascavel publicou, em 8 de novembro, o Decreto Municipal nº 19.935/2025, que altera as regras para concessão de afastamentos de saúde e declarações de comparecimento aos(às) servidores (as) municipais. O texto tem gerado preocupação entre os(as) professores(as), pois cria exigências consideradas burocráticas, ilegais e contrárias à legislação do magistério.
Entre os principais pontos, o novo Decreto da Prefeitura estabelece que:
– Afastamentos iguais ou superiores a três dias, consecutivos ou intercalados no período de 30 dias, devem passar por inspeção médica;
– Afastamentos de 16 dias ou mais serão submetidos a perícia oficial;
– Atestados médicos e odontológicos deverão conter diagnóstico (CID), resultados de exames, prognóstico, conduta terapêutica e consequências à saúde do(a) paciente;
– Para os(as) professores(as), os dias de licença médica não serão contabilizados como tempo de interação com os(as) alunos(as) – o que impacta diretamente o cálculo da hora-atividade, direito assegurado por lei municipal e federal.
Essas determinações têm provocado insegurança jurídica e inquietação entre os(as) servidores(as), pois ampliam obrigações médicas, criam riscos de violação de sigilo profissional e restringem direitos já consolidados no funcionalismo público municipal.
Risco de perda da hora-atividade
Um dos pontos mais preocupantes está no artigo 18 do decreto, que retira do cálculo da hora-atividade os dias em que o(a) professor(a) estiver de licença médica. Na prática, significa que o período destinado ao planejamento pedagógico – equivalente a um terço da jornada semanal – pode ser reduzido, mesmo quando o afastamento é devidamente justificado por questões de saúde.
A medida contraria a Lei Municipal nº 6.445/2014 (Plano de Carreira do Magistério), que assegura o direito à hora-atividade integral; a Lei Federal nº 11.738/2008, que garante 1/3 da jornada para atividades extraclasse; e o Estatuto do Servidor (Lei nº 2.215/1991), que reconhece as licenças médicas como tempo de efetivo exercício.
Além de ferir a legislação vigente, a regra penaliza professores(as) adoecidos(as), criando discriminação e contrariando princípios constitucionais como o direito à saúde, à dignidade e à valorização do magistério.
Exigências médicas excessivas e incompatíveis com normas federais
Outro ponto crítico está nos arts. 10 e 11, que exigem que os atestados apresentem diagnóstico, prognóstico, resultados de exames e conduta terapêutica. Segundo a Resolução CFM nº 2.381/2024, do Conselho Federal de Medicina, essas informações não podem ser exigidas sem consentimento formal do(a) paciente, sob pena de violar o sigilo médico e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
Na prática, essas exigências criam burocracia excessiva, oneram o(a) servidor(a) – já que médicos(as) particulares podem cobrar relatórios adicionais – e expõem dados sensíveis de saúde, o que preocupa tanto os(as) profissionais da educação.
Siprovel cobra revisão dos dispositivos e respeito à legislação vigente
Diante das irregularidades, o Sindicato dos(as) Professores(as) da Rede Pública Municipal de Ensino de Cascavel (Siprovel) protocolou dois ofícios cobrando a revisão imediata dos dispositivos que impactam diretamente o magistério:
– Ofício nº 214/2025-SIPROVEL: solicita a revogação do art. 18, por contrariar a legislação municipal e federal sobre a hora-atividade;
– Ofício nº 217/2025-SIPROVEL: requer a revisão dos arts. 10 e 11, que impõem exigências médicas ilegais e geram dúvidas quanto à diferenciação entre inspeção e perícia médica.
A presidenta do sindicato, professora Gilsiane Quelin Peiter, afirma que o decreto extrapola o poder regulamentar do Executivo e cria restrições indevidas aos direitos dos(as) professores(as). “O afastamento médico é um direito. As professoras e professores não podem ser penalizados por cuidar da própria saúde. As normas precisam respeitar o sigilo médico, a legislação e a dignidade do(a) servidor(a) público(a)”, declarou Gilsiane.
O Siprovel também solicitou à Procuradoria Geral do Município um parecer jurídico sobre a conformidade do decreto com as leis municipais, federais e normas médicas. A entidade informou que, caso não haja revisão, avaliará medidas administrativas e judiciais para garantir o cumprimento da lei e a proteção dos direitos do funcionalismo.