O Siprovel protocolou nesta segunda-feira (13) dois ofícios junto ao executivo com relação à reposição da carga horária de trabalho, referente o período de pandemia do Novo Coronavírus. Um dos documentos é dirigido à secretária de Educação, Marcia Baldini e à diretora de Departamento de Gestão de Pessoas, Francisca de Carvalho Rojo. O outro, ao secretário Municipal de Planejamento e Gestão, Edson Zorek e à diretora de Gestão de Pessoas, Vanilse da Silva Pohl. Além dos ofícios, o sindicato está verificando junto à sua assessoria jurídica a legalidade da reposição da carga horária de trabalho e do suposto banco de horas negativo.
O documento, enviado à pasta da Educação, solicita que seja anulada a reposição da carga horária de trabalho do período referente a 23 de março a 01 de abril de 2020 (que consta no ofício nº 172/2020). “O objetivo é garantir a isonomia entre os servidores públicos municipais”, destaca a presidente do sindicato, Josiane Maria Vendrame. O sindicato aponta que, segundo informações da Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG), não será computado as horas referente ao período supracitado ao suposto banco de horas negativo, portanto, não havendo necessidade de reposição da carga horária de trabalho dos servidores públicos municipais, tendo em vista que o Decreto Municipal nº 15.306 de 17 de março de 2020 e o Decreto Municipal 15.313 de 20 de março obrigatoriamente suspenderam atividades presenciais em quase todos os setores e órgãos públicos, incluindo as aulas em escolas e CMEI’s da Rede Pública Municipal de Ensino e dispensou os servidores lotados nas unidades escolares como medida de enfrentamento a COVID-19.
“Também solicitamos que seja disponibilizado demonstrativo do saldo das horas que a administração alega negativas aos Professores e Professores de Educação Infantil e há quais dias tais reposições se referem e ainda, sejam informadas quantas horas letivas deverão ser cumpridas pelos alunos que estão realizando as atividades remotas do total das 800 horas exigidas pela LDB”, ressalta a presidente do sindicato. Em resposta ao ofício, a Secretaria de Educação já se manifestou, se comprometendo a rever a situação.
Já o ofício enviado Secretaria de Planejamento e Gestão, solicita que a Secretaria de Planejamento e Gestão disponibilize informações sobre a legislação referente ao suposto banco de horas negativo; qual a carga horária de trabalho devida pelos professores e professores de educação infantil; e quais os períodos a serem repostos. O mesmo pode ser disponibilizado no portal servidor ou por meio de relatório. “Ainda, questionamos se os servidores supracitados fizerem reposição fora do seu horário de trabalho, a carga horária será computada com 50% e/ou 100%?”, explica Vendrame.
O sindicato reforça que o Departamento de Recursos Humanos até o momento não disponibilizou no Portal do Servidor tais informações e tampouco o fez a Secretaria Municipal de Educação. “Tal falta de detalhamento gera dúvidas quanto à reposição da carga horária de trabalho, faz-se necessário maior clareza para que os professores e professores de educação infantil tenham ciência do teor da reposição”, afirma.